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Normas regulamentadoras

Grupo de Trabalho Tripartite (GTT)

O Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) é um grupo técnico, com representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, que o Presidente da CTPP pode instituir para auxiliar na elaboração e na revisão das Normas Regulamentadoras.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que é

Tripartite quer dizer três partes: governo, empregadores e trabalhadores. O GTT reúne indicados das três bancadas para estudar um tema de segurança e saúde no trabalho e propor o texto de uma NR ou de uma revisão.

Ele não decide sozinho. O grupo auxilia a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o colegiado consultivo que participa da elaboração e da revisão das normas (Decreto 11.496/2023, art. 19, IV). A CTPP tem 21 membros, sete de cada bancada (art. 20).

Como o GTT é formado

O Presidente da CTPP pode instituir um grupo de trabalho tripartite específico para auxiliar nas competências da comissão (Decreto 11.496/2023, art. 27, II). Ele define os objetivos, o funcionamento e, quando for o caso, a duração do grupo, ouvida a comissão (art. 27, § 1º). O grupo tem de três a sete membros de cada representação e é coordenado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (art. 27, § 2º).

Onde entra na elaboração das NRs

A elaboração e a revisão das NRs incluem a consulta às organizações mais representativas de trabalhadores e empregadores por meio da CTPP (Portaria MTP 672/2021, art. 127). A portaria prevê que grupos de trabalho ou comissões temáticas tripartites, formados por especialistas indicados pelas bancadas, podem auxiliar o processo, em especial na etapa de elaborar o texto técnico final depois da consulta pública (art. 133, parágrafo único, para norma nova, e art. 134, § 2º, para revisão).

O caminho de uma norma nova segue etapas fixas. O texto técnico inicial vem de um grupo técnico de Auditores-Fiscais do Trabalho e da Fundacentro (art. 133, I) e vai à consulta pública (inciso II). Depois da análise das contribuições, sai o texto técnico final (inciso III), que a CTPP aprecia junto com o cronograma de implementação (inciso IV). Seguem a nota técnica, a análise jurídica e a deliberação final do ministério, e o último passo é a publicação no Diário Oficial da União (incisos V a IX). Para quem aplica as NRs, o resultado é sempre a portaria publicada, como as que alteraram a NR-1.

Perguntas frequentes

O GTT cria obrigações para a empresa?

Não. O GTT é uma instância de trabalho do governo, dos empregadores e dos trabalhadores que prepara propostas. Quem passa a obrigar a empresa é a norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, depois de todas as etapas do processo.

Existe consulta pública antes de uma NR mudar?

Em regra, sim. O ministério disponibiliza o texto técnico para consulta pública por no mínimo 30 dias corridos, com possibilidade de prorrogação (Portaria MTP 672/2021, arts. 133, II, e 134, II). Na revisão, a Secretaria de Trabalho, ouvida a CTPP, pode decidir não submeter a proposta à consulta (art. 134, § 1º).

Fontes

  1. Decreto nº 11.496/2023, arts. 18 a 20 e 27 (Comissão Tripartite Paritária Permanente). Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. Portaria MTP nº 672/2021 (compilada), arts. 126 a 134. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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