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Normas regulamentadoras

Norma Regulamentadora 2 (NR-2)

A NR-2 era a norma do Ministério do Trabalho sobre a inspeção prévia: todo estabelecimento novo pedia a aprovação das instalações antes de funcionar e recebia o CAI. Foi revogada em 2019 pela Portaria SEPRT nº 915.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que era a NR-2

A NR-2 tratava da inspeção prévia. Pela regra dela, todo estabelecimento novo pedia ao Ministério do Trabalho a aprovação das suas instalações antes de começar a funcionar (item 2.1). Depois de inspecionar o local, o órgão regional emitia o CAI, o Certificado de Aprovação de Instalações (item 2.2).

A norma nasceu em 1978, com a Portaria MTb nº 3.214, a mesma que aprovou as primeiras NRs. Ela regulamentava o artigo 160 da CLT, que diz que nenhum estabelecimento pode iniciar as atividades sem prévia inspeção e aprovação das instalações pela autoridade regional de segurança e medicina do trabalho.

O texto mudou duas vezes, ambas em 1983. A Portaria SSMT nº 06, de março, fez uma revisão completa. A Portaria SSMT nº 35, de dezembro, deixou claro que a inspeção prévia valia só para estabelecimentos que ainda não tinham começado a funcionar. Os que já estavam em atividade passavam pela inspeção de rotina, com base nas demais NRs.

Desde 31 de julho de 2019, a NR-2 não vale mais. Ela continua sendo buscada, mas descreve um procedimento que não existe hoje.

Como funcionava a inspeção prévia

A versão final da NR-2 tinha seis itens:

  1. Pedido de aprovação. O estabelecimento novo solicitava, antes de iniciar as atividades, a aprovação das instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho (item 2.1).
  2. Inspeção e CAI. Feita a inspeção, o órgão emitia o CAI, conforme o modelo anexo à norma (item 2.2). O próprio certificado avisava que não isentava a empresa de inspeções futuras.
  3. Declaração de instalações. Quando não dava para fazer a inspeção antes da abertura, a empresa podia enviar uma declaração das instalações, que o órgão aceitava para fins de fiscalização (item 2.3). O modelo pedia a descrição das instalações e dos equipamentos conforme as NRs 8, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26.
  4. Mudanças nas instalações. Modificações substanciais nas instalações ou nos equipamentos precisavam ser comunicadas e aprovadas (item 2.4).
  5. Projetos. A empresa podia, se quisesse, submeter os projetos de construção ao órgão regional antes de construir (item 2.5).
  6. Consequência. O estabelecimento que não fizesse a inspeção nem a declaração ficava sujeito ao impedimento de funcionamento, nos termos do artigo 160 da CLT (item 2.6).

Quando e como foi revogada

A NR-2 foi revogada por completo pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019, a mesma que aprovou a nova redação da NR-1. A portaria foi publicada no Diário Oficial em 31 de julho de 2019 e entrou em vigor nessa data (art. 8º). Entre outras, ela revogou as Portarias SSMT nº 06 e nº 35, de 1983, que davam a redação da NR-2 (art. 2º).

O artigo 160 da CLT, que a NR-2 regulamentava, continua no texto da lei publicado pelo Planalto. O que acabou foi a regulamentação do Ministério do Trabalho: sem a NR-2, deixaram de valer o procedimento que ela criava e o modelo do CAI.

O que vale hoje

Nenhuma NR tomou o lugar da NR-2. Quem abre um estabelecimento hoje cumpre as normas vigentes desde o primeiro dia, e a prevenção começa antes da abertura, pelo gerenciamento de riscos da NR-1:

  1. Levantamento preliminar antes de funcionar. A NR-1 manda fazer o levantamento preliminar de perigos e riscos antes do início do funcionamento do estabelecimento ou de novas instalações (item 1.5.4.2.1, alínea “a”). Ele serve para eliminar os perigos que podem ser eliminados e para agir na hora diante de risco evidente (item 1.5.4.2.1.1).
  2. PGR desde o início. A empresa implanta o gerenciamento de riscos em cada estabelecimento e o registra no PGR, com inventário de riscos e plano de ação (itens 1.5.3.1 e 1.5.7.1). MEI e algumas ME e EPP de grau de risco 1 e 2 têm dispensa do documento, mas não das demais NRs (itens 1.8.1, 1.8.4 e 1.8.5).
  3. Revisão a cada mudança. O que a NR-2 tratava como “modificação substancial” hoje leva à revisão da avaliação de riscos sempre que mudanças em tecnologias, ambientes, processos ou organização do trabalho criam ou alteram riscos (item 1.5.4.4.6, alínea “b”).
  4. Regras locais. Cumprir as NRs não dispensa a empresa dos códigos de obras e dos regulamentos sanitários do estado e do município (item 1.2.2).

A fiscalização, por sua vez, deixou de ter uma etapa própria de abertura. O estabelecimento novo entra na rotina da inspeção do trabalho como qualquer outro. Se o auditor encontrar risco grave e iminente, aplica embargo ou interdição pelas regras da NR-3.

Erros comuns

  • Dizer que a NR-2 está em vigor ou que a empresa precisa “tirar a NR-2” para abrir. A norma foi revogada em 2019.
  • Confundir o CAI da NR-2 com o CA do EPI. O CA é concedido ao equipamento de proteção individual, e todo EPI é vendido com CA válido (NR-6, itens 6.9.2 e 6.9.2.1).
  • Achar que, sem inspeção prévia, nada é exigido antes da abertura. O levantamento preliminar de perigos da NR-1 vem antes de o estabelecimento funcionar (item 1.5.4.2.1).
  • Montar o PGR só depois da primeira fiscalização. O gerenciamento de riscos vale para o estabelecimento desde o início (item 1.5.3.1).
  • Esquecer de rever os riscos depois de uma reforma, de uma máquina nova ou de uma troca de processo (item 1.5.4.4.6, alínea “b”).

Perguntas frequentes

A NR-2 ainda está em vigor?

Não. A NR-2 foi revogada pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019, que entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial, em 31 de julho de 2019. A página oficial do Ministério do Trabalho lista a norma como revogada.

Ainda é preciso tirar o CAI para abrir uma empresa?

O CAI, Certificado de Aprovação de Instalações, era emitido pelo órgão regional do Ministério do Trabalho depois da inspeção prévia (item 2.2 da NR-2). Com a revogação, deixaram de valer o procedimento que a norma criava e o modelo do certificado. Hoje a empresa segue as NRs vigentes desde o primeiro dia, a começar pelo gerenciamento de riscos da NR-1, além das regras locais de obras e sanitárias (NR-1, item 1.2.2).

CAI e CA são a mesma coisa?

Não. O CAI era o certificado das instalações de um estabelecimento novo, da NR-2. O CA, Certificado de Aprovação, é concedido ao equipamento de proteção individual, e todo EPI precisa ser vendido com CA válido (NR-6, itens 6.9.2 e 6.9.2.1).

O que veio no lugar da NR-2?

Nenhuma norma específica. A NR-1 manda fazer o levantamento preliminar de perigos antes de o estabelecimento ou a nova instalação funcionar (item 1.5.4.2.1) e revisar a avaliação de riscos quando o ambiente ou o processo mudam (item 1.5.4.4.6). A fiscalização acontece na rotina da inspeção do trabalho.

A fiscalização pode parar um estabelecimento recém-aberto?

Pode, como qualquer outro. Se o Auditor-Fiscal do Trabalho encontrar risco grave e iminente, aplica embargo ou interdição pelas regras da NR-3, a qualquer momento da vida do estabelecimento.

Fontes

  1. NR-2: Inspeção Prévia (revogada), página oficial e texto histórico. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 160. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  4. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  5. NR-6: Equipamento de Proteção Individual. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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