O que era a NR-2
A NR-2 tratava da inspeção prévia. Pela regra dela, todo estabelecimento novo pedia ao Ministério do Trabalho a aprovação das suas instalações antes de começar a funcionar (item 2.1). Depois de inspecionar o local, o órgão regional emitia o CAI, o Certificado de Aprovação de Instalações (item 2.2).
A norma nasceu em 1978, com a Portaria MTb nº 3.214, a mesma que aprovou as primeiras NRs. Ela regulamentava o artigo 160 da CLT, que diz que nenhum estabelecimento pode iniciar as atividades sem prévia inspeção e aprovação das instalações pela autoridade regional de segurança e medicina do trabalho.
O texto mudou duas vezes, ambas em 1983. A Portaria SSMT nº 06, de março, fez uma revisão completa. A Portaria SSMT nº 35, de dezembro, deixou claro que a inspeção prévia valia só para estabelecimentos que ainda não tinham começado a funcionar. Os que já estavam em atividade passavam pela inspeção de rotina, com base nas demais NRs.
Desde 31 de julho de 2019, a NR-2 não vale mais. Ela continua sendo buscada, mas descreve um procedimento que não existe hoje.
Como funcionava a inspeção prévia
A versão final da NR-2 tinha seis itens:
- Pedido de aprovação. O estabelecimento novo solicitava, antes de iniciar as atividades, a aprovação das instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho (item 2.1).
- Inspeção e CAI. Feita a inspeção, o órgão emitia o CAI, conforme o modelo anexo à norma (item 2.2). O próprio certificado avisava que não isentava a empresa de inspeções futuras.
- Declaração de instalações. Quando não dava para fazer a inspeção antes da abertura, a empresa podia enviar uma declaração das instalações, que o órgão aceitava para fins de fiscalização (item 2.3). O modelo pedia a descrição das instalações e dos equipamentos conforme as NRs 8, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26.
- Mudanças nas instalações. Modificações substanciais nas instalações ou nos equipamentos precisavam ser comunicadas e aprovadas (item 2.4).
- Projetos. A empresa podia, se quisesse, submeter os projetos de construção ao órgão regional antes de construir (item 2.5).
- Consequência. O estabelecimento que não fizesse a inspeção nem a declaração ficava sujeito ao impedimento de funcionamento, nos termos do artigo 160 da CLT (item 2.6).
Quando e como foi revogada
A NR-2 foi revogada por completo pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019, a mesma que aprovou a nova redação da NR-1. A portaria foi publicada no Diário Oficial em 31 de julho de 2019 e entrou em vigor nessa data (art. 8º). Entre outras, ela revogou as Portarias SSMT nº 06 e nº 35, de 1983, que davam a redação da NR-2 (art. 2º).
O artigo 160 da CLT, que a NR-2 regulamentava, continua no texto da lei publicado pelo Planalto. O que acabou foi a regulamentação do Ministério do Trabalho: sem a NR-2, deixaram de valer o procedimento que ela criava e o modelo do CAI.
O que vale hoje
Nenhuma NR tomou o lugar da NR-2. Quem abre um estabelecimento hoje cumpre as normas vigentes desde o primeiro dia, e a prevenção começa antes da abertura, pelo gerenciamento de riscos da NR-1:
- Levantamento preliminar antes de funcionar. A NR-1 manda fazer o levantamento preliminar de perigos e riscos antes do início do funcionamento do estabelecimento ou de novas instalações (item 1.5.4.2.1, alínea “a”). Ele serve para eliminar os perigos que podem ser eliminados e para agir na hora diante de risco evidente (item 1.5.4.2.1.1).
- PGR desde o início. A empresa implanta o gerenciamento de riscos em cada estabelecimento e o registra no PGR, com inventário de riscos e plano de ação (itens 1.5.3.1 e 1.5.7.1). MEI e algumas ME e EPP de grau de risco 1 e 2 têm dispensa do documento, mas não das demais NRs (itens 1.8.1, 1.8.4 e 1.8.5).
- Revisão a cada mudança. O que a NR-2 tratava como “modificação substancial” hoje leva à revisão da avaliação de riscos sempre que mudanças em tecnologias, ambientes, processos ou organização do trabalho criam ou alteram riscos (item 1.5.4.4.6, alínea “b”).
- Regras locais. Cumprir as NRs não dispensa a empresa dos códigos de obras e dos regulamentos sanitários do estado e do município (item 1.2.2).
A fiscalização, por sua vez, deixou de ter uma etapa própria de abertura. O estabelecimento novo entra na rotina da inspeção do trabalho como qualquer outro. Se o auditor encontrar risco grave e iminente, aplica embargo ou interdição pelas regras da NR-3.
Erros comuns
- Dizer que a NR-2 está em vigor ou que a empresa precisa “tirar a NR-2” para abrir. A norma foi revogada em 2019.
- Confundir o CAI da NR-2 com o CA do EPI. O CA é concedido ao equipamento de proteção individual, e todo EPI é vendido com CA válido (NR-6, itens 6.9.2 e 6.9.2.1).
- Achar que, sem inspeção prévia, nada é exigido antes da abertura. O levantamento preliminar de perigos da NR-1 vem antes de o estabelecimento funcionar (item 1.5.4.2.1).
- Montar o PGR só depois da primeira fiscalização. O gerenciamento de riscos vale para o estabelecimento desde o início (item 1.5.3.1).
- Esquecer de rever os riscos depois de uma reforma, de uma máquina nova ou de uma troca de processo (item 1.5.4.4.6, alínea “b”).
Perguntas frequentes
A NR-2 ainda está em vigor?
Não. A NR-2 foi revogada pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019, que entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial, em 31 de julho de 2019. A página oficial do Ministério do Trabalho lista a norma como revogada.
Ainda é preciso tirar o CAI para abrir uma empresa?
O CAI, Certificado de Aprovação de Instalações, era emitido pelo órgão regional do Ministério do Trabalho depois da inspeção prévia (item 2.2 da NR-2). Com a revogação, deixaram de valer o procedimento que a norma criava e o modelo do certificado. Hoje a empresa segue as NRs vigentes desde o primeiro dia, a começar pelo gerenciamento de riscos da NR-1, além das regras locais de obras e sanitárias (NR-1, item 1.2.2).
CAI e CA são a mesma coisa?
Não. O CAI era o certificado das instalações de um estabelecimento novo, da NR-2. O CA, Certificado de Aprovação, é concedido ao equipamento de proteção individual, e todo EPI precisa ser vendido com CA válido (NR-6, itens 6.9.2 e 6.9.2.1).
O que veio no lugar da NR-2?
Nenhuma norma específica. A NR-1 manda fazer o levantamento preliminar de perigos antes de o estabelecimento ou a nova instalação funcionar (item 1.5.4.2.1) e revisar a avaliação de riscos quando o ambiente ou o processo mudam (item 1.5.4.4.6). A fiscalização acontece na rotina da inspeção do trabalho.
A fiscalização pode parar um estabelecimento recém-aberto?
Pode, como qualquer outro. Se o Auditor-Fiscal do Trabalho encontrar risco grave e iminente, aplica embargo ou interdição pelas regras da NR-3, a qualquer momento da vida do estabelecimento.
Fontes
- NR-2: Inspeção Prévia (revogada), página oficial e texto histórico. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 160. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-6: Equipamento de Proteção Individual. Consultado em 6 de outubro de 2026.