A NR-1 já exige gerenciar os riscos psicossociais no PGR. Veja, passo a passo, como elaborar o PCMSM da sua empresa.

Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com reflexo no inventário de riscos e no PGR. [Portaria MTE nº 1.419/2024 · nº 765/2025]
Risco psicossocial não gerenciado vira não conformidade no GRO/PGR e passivo.
Sobrecarga, assédio e falta de apoio elevam absenteísmo e turnover.
Pesquisa de clima solta não atende ao GRO/PGR nem sustenta auditoria.
Percepção dos trabalhadores (HSE-IT ampliado) + evidência organizacional + perigo psicossocial + matriz de risco por GHE = decisão técnica, pronta para o PGR.
O PCMSM não é diagnóstico individual nem expõe respostas. A análise é por grupo (GHE), com anonimato preservado.
HSE-IT ampliado (44 perguntas) coleta a percepção por GHE.
Checklist de controles e provas reduz o risco residual.
Classificação 4x4 e 5x5 por GHE: baixo, moderado, alto ou crítico.
Ações para riscos altos e críticos, e dados prontos para o PGR.
Um guia prático, em linguagem direta, para elaborar o PCMSM da sua empresa e conectá-lo à NR-1.
Os 18 passos para elaborar o PCMSM, da governança ao documento final.
Como calcular probabilidade, severidade e classificar cada risco por GHE.
Evidências, plano de ação e o que vai para o PGR e para o PCMSO.
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Não. O PCMSM (Programa de Controle Médico de Saúde Mental) trata dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho; o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o programa médico ocupacional. O PCMSM fornece subsídios ao PCMSO por meio da Grade de Condutas/Exames, somente após validação médica.
Não. O PCMSM avalia condições de trabalho por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição), não pessoas. As respostas individuais não são exibidas e o anonimato é preservado, um GHE com menos de 5 respondentes não tem resultado quantitativo divulgado.
Os fatores de risco psicossociais integram expressamente o GRO desde 26/05/2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025, que prorrogou o prazo previsto na Portaria MTE nº 1.419/2024.
Sim. A metodologia se organiza por unidade e por GHE, o que a torna aplicável a diferentes portes e setores, indústria, logística, saúde, varejo e serviços.