Como o nexo é reconhecido
O acidente do trabalho é caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal, por meio da identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. Agravo, para o decreto, é a lesão, a doença, o transtorno de saúde, o distúrbio, a disfunção ou a síndrome, de evolução aguda, subaguda ou crônica, inclusive a morte, independentemente do tempo de latência (Decreto 3.048, art. 337, caput e § 4º).
Na lei, o nexo aparece por quatro caminhos:
- o acidente típico, em que o trabalho produz a lesão (art. 19);
- a doença profissional e a doença do trabalho que constam das relações do ministério (art. 20, I e II);
- a doença que não consta das relações, mas que, em caso excepcional, resultou das condições especiais do trabalho e se relaciona diretamente com ele (art. 20, § 2º);
- o NTEP, em que a perícia reconhece a natureza acidentária ao encontrar nexo entre a atividade da empresa e a doença pelo CID (art. 21-A).
A lei também equipara ao acidente do trabalho o que contribuiu diretamente para a morte, para a redução da capacidade ou para uma lesão que exija atenção médica, mesmo sem ser a causa única (art. 21, I).
O que o nexo muda
Com o nexo, a incapacidade tem natureza acidentária. Isso aparece no auxílio-doença acidentário e na garantia de pelo menos doze meses de manutenção do contrato após o fim do benefício (art. 118). Nas doenças, a data do acidente é a do início da incapacidade, a da segregação compulsória ou a do diagnóstico, a que vier primeiro (art. 23). A empresa também precisa comunicar a ocorrência.
Perguntas frequentes
Nexo causal e NTEP são a mesma coisa?
Não. O nexo causal é a ligação entre o trabalho e o agravo, que a perícia pode reconhecer caso a caso. O NTEP é uma forma de reconhecê-lo pelo cruzamento do CID da doença com a atividade da empresa (Lei 8.213, art. 21-A).
Quem decide se existe nexo?
Para fins previdenciários, a Perícia Médica Federal, ao identificar o nexo entre o trabalho e o agravo (Decreto 3.048, art. 337). A empresa pode pedir a não aplicação do NTEP, e da decisão cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (Lei 8.213, art. 21-A, § 2º).
Doença degenerativa tem nexo com o trabalho?
A lei não a considera doença do trabalho, nem a própria de grupo etário, nem a que não produz incapacidade (Lei 8.213, art. 20, § 1º). Se o trabalho agravou a doença, o caso pode se encaixar na concausa do art. 21, I.
Fontes
- Lei nº 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), arts. 19 a 21-A, 23 e 118. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 337. Consultado em 6 de outubro de 2026.