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Saúde do trabalhador

Doença profissional

Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação oficial de doenças. A Lei 8.213 a trata como acidente do trabalho.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que a lei diz

A Lei 8.213 inclui a doença profissional entre as situações que contam como acidente do trabalho (art. 20, I). Para se encaixar, a doença precisa de duas coisas: ser produzida ou desencadeada pelo trabalho peculiar a determinada atividade e constar da relação oficial elaborada pelo ministério competente.

Na prática, é a doença que a própria atividade carrega. Quem fabrica produtos de fibrocimento ou manipula amianto está no grupo de trabalhos que o Anexo II do Decreto 3.048 liga ao agente amianto, e a asbestose aparece entre as doenças associadas a ele.

Doença profissional e doença do trabalho

A mesma lei traz a doença do trabalho (art. 20, II): a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, também constante da relação oficial. Resumindo a diferença:

  • na doença profissional, a causa está na atividade em si;
  • na doença do trabalho, a causa está nas condições em que a atividade é feita, como posições forçadas ou ritmo penoso.

Para a Previdência, as duas são acidente do trabalho. As listas do Anexo II tratam das duas em conjunto e não marcam qual é profissional e qual é do trabalho. O panorama geral, com as listas e o que a lei deixa de fora, está em doenças ocupacionais.

O que a empresa faz

Reconhecida a doença, a empresa comunica à Previdência como um acidente do trabalho, e a comunicação sai até o primeiro dia útil seguinte. Quem decide se existe nexo é a perícia, e o empregado afastado pelo INSS passa a ter prestações acidentárias quando o nexo é reconhecido (Decreto 3.048, art. 337, § 5º).

Perguntas frequentes

Doença profissional e doença ocupacional são a mesma coisa?

A lei não usa a expressão "doença ocupacional". Ela fala em doença profissional e doença do trabalho (Lei 8.213, art. 20, I e II). No uso do dia a dia, "doença ocupacional" costuma cobrir as duas.

Quem reconhece que a doença é do trabalho?

O nexo entre o trabalho e o agravo é caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal (Decreto 3.048, art. 337). Constar na lista oficial ajuda, mas o enquadramento passa pela perícia.

A empresa precisa comunicar a doença profissional à Previdência?

Sim. A empresa comunica o acidente do trabalho, e a doença profissional entra nesse conceito, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, sob pena de multa (Lei 8.213, art. 22; Decreto 3.048, art. 336).

Fontes

  1. Lei nº 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), arts. 19 a 22. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 336 e 337 e Anexo II. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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