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Saúde do trabalhador

Acidente de trabalho

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Lei 8.213, art. 19).

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que a lei considera acidente

A Lei 8.213 define o acidente do trabalho pela causa e pelo resultado. A causa é o exercício do trabalho a serviço da empresa. O resultado é uma lesão ou perturbação funcional que leve à morte ou à perda ou redução da capacidade para o trabalho, ainda que temporária (art. 19). A doença profissional e a doença do trabalho também entram na conta (art. 20). Não contam a doença degenerativa, a própria de faixa etária, a que não incapacita e a endêmica, salvo se a exposição vier da natureza do trabalho (art. 20, § 1º).

A empresa responde pelas medidas coletivas e individuais de proteção, e deixar de cumprir as normas de segurança e higiene é contravenção penal, punível com multa (art. 19, §§ 1º e 2º).

Casos equiparados

A lei manda tratar como acidente do trabalho também (art. 21):

  • o que não foi a causa única, mas contribuiu diretamente para a morte, para a redução da capacidade ou para uma lesão que exija atenção médica;
  • a agressão, a sabotagem, o ato de imprudência de colega ou de terceiro, o incêndio e a inundação, no local e no horário de trabalho;
  • a contaminação acidental no exercício da atividade;
  • o que acontece fora do local e do horário, na execução de ordem da empresa, em viagem a serviço ou no trajeto entre a casa e o trabalho.

Uma doença que não está nas listas oficiais também pode ser tratada como acidente, em caso excepcional, quando resultar das condições especiais do trabalho e se relacionar diretamente com ele (art. 20, § 2º).

O que vem depois

A empresa precisa comunicar o acidente à Previdência e investigar as causas. Se o empregado se afasta, a empresa paga o salário integral nos primeiros 15 dias, e o auxílio-doença do INSS começa no 16º (art. 60). O pagamento das prestações pela Previdência não exclui a responsabilidade civil da empresa (art. 121). Havendo negligência com as normas de segurança, a Previdência propõe ação regressiva contra os responsáveis (art. 120).

Perguntas frequentes

O acidente no caminho de casa para o trabalho conta como acidente de trabalho?

Conta. A Lei 8.213 equipara ao acidente do trabalho o sofrido no percurso da residência para o local de trabalho, ou o inverso, qualquer que seja o meio de locomoção (art. 21, IV, alínea d).

O empregado que se machuca no intervalo de almoço está protegido?

Está. Nos períodos de refeição ou descanso, ou ao satisfazer outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante ele, o empregado é considerado no exercício do trabalho (art. 21, § 1º).

O empregado tem estabilidade depois do acidente?

Tem, se receber auxílio-doença acidentário: a lei garante, no mínimo, doze meses de manutenção do contrato depois que o benefício termina (art. 118).

Fontes

  1. Lei nº 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), arts. 19 a 22, 60, 118, 120 e 121. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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