O que a lei considera acidente
A Lei 8.213 define o acidente do trabalho pela causa e pelo resultado. A causa é o exercício do trabalho a serviço da empresa. O resultado é uma lesão ou perturbação funcional que leve à morte ou à perda ou redução da capacidade para o trabalho, ainda que temporária (art. 19). A doença profissional e a doença do trabalho também entram na conta (art. 20). Não contam a doença degenerativa, a própria de faixa etária, a que não incapacita e a endêmica, salvo se a exposição vier da natureza do trabalho (art. 20, § 1º).
A empresa responde pelas medidas coletivas e individuais de proteção, e deixar de cumprir as normas de segurança e higiene é contravenção penal, punível com multa (art. 19, §§ 1º e 2º).
Casos equiparados
A lei manda tratar como acidente do trabalho também (art. 21):
- o que não foi a causa única, mas contribuiu diretamente para a morte, para a redução da capacidade ou para uma lesão que exija atenção médica;
- a agressão, a sabotagem, o ato de imprudência de colega ou de terceiro, o incêndio e a inundação, no local e no horário de trabalho;
- a contaminação acidental no exercício da atividade;
- o que acontece fora do local e do horário, na execução de ordem da empresa, em viagem a serviço ou no trajeto entre a casa e o trabalho.
Uma doença que não está nas listas oficiais também pode ser tratada como acidente, em caso excepcional, quando resultar das condições especiais do trabalho e se relacionar diretamente com ele (art. 20, § 2º).
O que vem depois
A empresa precisa comunicar o acidente à Previdência e investigar as causas. Se o empregado se afasta, a empresa paga o salário integral nos primeiros 15 dias, e o auxílio-doença do INSS começa no 16º (art. 60). O pagamento das prestações pela Previdência não exclui a responsabilidade civil da empresa (art. 121). Havendo negligência com as normas de segurança, a Previdência propõe ação regressiva contra os responsáveis (art. 120).
Perguntas frequentes
O acidente no caminho de casa para o trabalho conta como acidente de trabalho?
Conta. A Lei 8.213 equipara ao acidente do trabalho o sofrido no percurso da residência para o local de trabalho, ou o inverso, qualquer que seja o meio de locomoção (art. 21, IV, alínea d).
O empregado que se machuca no intervalo de almoço está protegido?
Está. Nos períodos de refeição ou descanso, ou ao satisfazer outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante ele, o empregado é considerado no exercício do trabalho (art. 21, § 1º).
O empregado tem estabilidade depois do acidente?
Tem, se receber auxílio-doença acidentário: a lei garante, no mínimo, doze meses de manutenção do contrato depois que o benefício termina (art. 118).
Fontes
- Lei nº 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), arts. 19 a 22, 60, 118, 120 e 121. Consultado em 6 de outubro de 2026.