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Gestão e cultura de segurança

Investigação de acidentes

A investigação de acidentes é a análise, documentada, das causas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A NR-1 pede que ela olhe a atividade real, o ambiente e a organização do trabalho e gere evidência para melhorar as medidas de prevenção.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que a NR-1 pede

A NR-1 põe a análise de acidentes dentro do gerenciamento de riscos. A organização deve analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho, e também os eventos perigosos que poderiam ter consequências graves (itens 1.5.5.5.1 e 1.5.5.5.1.1). Antes disso, cabe ao empregador determinar os procedimentos para o caso de acidente do trabalho ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas (item 1.4.1, alínea e).

O que a análise precisa ter

A análise deve ser documentada e (item 1.5.5.5.2):

  • considerar as situações que geraram o evento, levando em conta a atividade efetivamente desenvolvida, o ambiente, os materiais, o processo produtivo, a organização do trabalho e outros fatores ligados ao evento;
  • usar os dados da organização, dados epidemiológicos e as informações dos trabalhadores;
  • fornecer evidências para revisar e aprimorar as medidas de prevenção que já existem.

O que muda depois

O resultado volta para o PGR. A norma manda adotar medidas de prevenção quando os resultados das análises concluírem que são necessárias (item 1.5.5.1.1, alínea d), e a avaliação de riscos é revista na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho (item 1.5.4.4.6, alínea d). Um acidente grave ou fatal que indique a necessidade de novo treinamento também obriga o treinamento eventual (item 1.7.1.2.3, alínea b).

Em serviços de saúde, o Anexo III da NR-32 pede registro e investigação dos acidentes e das situações de risco com materiais perfurocortantes (item 3.3).

Perguntas frequentes

A empresa precisa investigar acidente sem afastamento ou o que quase aconteceu?

A NR-1 manda analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho, sem distinguir os com afastamento, e também os eventos perigosos que poderiam ter consequências graves (item 1.5.5.5.1 e subitem 1.5.5.5.1.1).

A análise precisa ficar registrada?

Precisa. A norma diz que as análises devem ser documentadas (item 1.5.5.5.2). Nesses itens ela não fixa prazo nem método, e a empresa escolhe o que usa.

A CIPA participa da investigação?

A CIPA acompanha a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1, e propõe medidas quando for o caso (NR-5, item 5.3.1, alínea f). Ela também se reúne em caráter extraordinário quando ocorre acidente grave ou fatal (item 5.6.4, alínea a).

Fontes

  1. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (itens 1.4.1, 1.5.5 e 1.7.1.2.3). Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (itens 5.3.1 e 5.6.4). Consultado em 6 de outubro de 2026.

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