Dois anexos, dois critérios
A NR-15 trata a radiação em dois anexos, e o critério de cada um é diferente.
A radiação ionizante está no Anexo 5. Onde há exposição, os limites de tolerância, os princípios e os controles básicos de proteção são os da norma CNEN-NN-3.01 (Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, de março de 2014) ou da que a substituir. Passar do limite torna a atividade insalubre (item 15.1.1).
A radiação não ionizante está no Anexo 7, que a define como micro-ondas, ultravioleta e laser (item 1). Aqui não há limite numérico. A atividade sem proteção adequada é insalubre em decorrência de laudo de inspeção feito no local de trabalho (item 2). A luz negra, a radiação ultravioleta de 400 a 320 nanômetros, fica de fora (item 3).
Serviços de saúde
A NR-32 detalha o que o empregador precisa ter onde há instalação radiativa, como clínica de radiodiagnóstico e hospital. Ela não dispensa as normas da CNEN e da Anvisa (item 32.4.1). Entre as exigências do capítulo 32.4:
- Plano de Proteção Radiológica (PPR), aprovado pela CNEN, ou pela Vigilância Sanitária no radiodiagnóstico, disponível para a inspeção do trabalho. Ele faz parte do PGR e é considerado na elaboração do PCMSO (itens 32.4.2 e 32.4.2.1);
- monitoração individual de dose para quem tem exposição ocupacional, e monitoração das áreas (itens 32.4.3, alínea “e”, e 32.4.5);
- capacitação inicial e continuada em proteção radiológica, uso de EPI adequado e permanência na área pelo menor tempo possível (item 32.4.3);
- serviço de proteção radiológica na instalação (item 32.4.9);
- áreas classificadas, com controle de acesso e sinalizadas com o símbolo internacional de presença de radiação (itens 32.4.11 e 32.4.12).
Perguntas frequentes
A luz negra é insalubre?
Não. A NR-15 diz que as atividades com exposição à luz negra, que é a radiação ultravioleta na faixa de 400 a 320 nanômetros, não são consideradas insalubres (Anexo 7, item 3).
Quem define o limite de exposição à radiação ionizante?
A norma da CNEN. O Anexo 5 da NR-15 remete aos limites e às obrigações da norma CNEN-NN-3.01 (Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, de 2014, aprovada pela Resolução CNEN 164/2014) ou da que vier a substituí-la.
A empregada grávida pode trabalhar com radiação ionizante?
Em serviço de saúde, não. A NR-32 manda afastar das atividades com radiações ionizantes toda trabalhadora com gravidez confirmada e remanejá-la para atividade compatível com seu nível de formação (item 32.4.4).
Fontes
- NR-15: Atividades e Operações Insalubres, Anexos 5 e 7. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, item 32.4. Consultado em 6 de outubro de 2026.