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Documentos, programas e laudos

Programa de Conservação Auditiva (PCA)

O PCA é o programa que reúne as medidas contra a perda auditiva de quem trabalha exposto a ruído: controle da exposição, protetor, treinamento e audiometrias. A NR-36 e a NR-22 o exigem pelo nome; nas demais empresas, as medidas vêm da NR-1, da NR-7 e da NR-9.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que é o PCA

O Programa de Conservação Auditiva reúne as medidas para que o ruído do trabalho não cause perda de audição. Ele junta duas frentes: a do ambiente, que mede e reduz o ruído, e a do controle médico, que acompanha a audição de cada exposto com audiometrias.

O dano que o programa tenta evitar tem nome na NR-7: perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, a PAINPSE. A norma a reconhece pelo audiograma: limiares acima de 25 dB nas frequências de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz, mais altos que nas outras frequências (Anexo II, item 5.2).

O nome do programa aparece em três normas. A NR-36, dos frigoríficos, manda implementar um Programa de Conservação Auditiva e diz o que ele precisa ter (item 36.12.5). A NR-22, da mineração, manda considerar a proteção auditiva no levantamento de perigos do PGR e adotar o guia da Fundacentro sobre o PCA, de 2018, ou um programa equivalente (item 22.4.1.2.1, alínea “e”). A NR-7 cita os “programas de conservação auditiva” no anexo sobre ruído, entre os fatores que o médico pesa para decidir a aptidão e entre as tarefas do médico responsável pelo PCMSO diante de uma perda auditiva (Anexo II, itens 8, 9 e 10).

A NR-9, que trata da avaliação e do controle dos agentes físicos, não menciona o PCA. Fora dos frigoríficos e da mineração, o programa organiza num lugar só deveres que estão espalhados pela NR-1, pela NR-6, pela NR-7, pela NR-9 e pela NR-15.

Quem precisa

  • Frigoríficos, ou seja, as organizações que abatem e processam carnes e derivados para consumo humano (NR-36, item 36.1.2), implementam o programa para os trabalhadores expostos acima do nível de ação informado no PGR (item 36.12.5).
  • Mineração subterrânea e a céu aberto, garimpos com permissão de lavra garimpeira, beneficiamento mineral dentro das áreas de mineração e pesquisa mineral (NR-22, item 22.2.1) seguem o guia da Fundacentro ou um programa equivalente (item 22.4.1.2.1, alínea “e”).
  • Nas demais empresas, não há documento com esse nome, mas há os deveres. A NR-9 se aplica onde houver exposição a agentes físicos, como o ruído (item 9.2.1), e a exposição é avaliada e controlada dentro do PGR (itens 9.4.3, 9.5.2 e 9.5.3).

A audiometria vale para todos os setores. Fazem exames audiométricos de referência e sequenciais os empregados que trabalham, ou vão trabalhar, em ambientes com níveis de pressão sonora acima do nível de ação informado no PGR, mesmo que usem protetor auditivo (NR-7, Anexo II, item 2).

O que o programa precisa ter

A NR-36 é a norma que traz o conteúdo mínimo do PCA (item 36.12.5):

  • controles técnicos e administrativos da exposição ao ruído;
  • monitoramento periódico da exposição e das medidas de controle;
  • treinamento e informação aos trabalhadores, conforme a NR-1;
  • definição dos EPI;
  • audiometrias conforme o Anexo II da NR-7;
  • histórico clínico e ocupacional do trabalhador.

Fora dos frigoríficos, cada uma dessas peças tem base em outra norma. A avaliação do ruído vai para o inventário de riscos do PGR (NR-9, item 9.4.3). As medidas de controle seguem a ordem de prioridade da NR-1: eliminar o risco, adotar proteção coletiva, adotar medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por último, o EPI (item 1.4.1, alínea “g”). O protetor auditivo é o EPI para níveis acima dos limites dos Anexos 1 e 2 da NR-15 (NR-6, Anexo I, letra C). E as audiometrias, com anamnese, exame otológico e exame audiométrico, seguem o Anexo II da NR-7 (item 2.1).

Como montar o programa

  1. Avalie o ruído. Comece pela análise preliminar das atividades e parta para a avaliação quantitativa quando ela for necessária (NR-9, itens 9.4.1 e 9.4.2). O ruído contínuo ou intermitente é medido em dB(A), com resposta lenta e leitura perto do ouvido do trabalhador (NR-15, Anexo 1, item 2).
  2. Compare com o nível de ação e com o limite. O nível de ação do ruído é a metade da dose (NR-9, item 9.6.1, alínea “c”). O limite de tolerância é de 85 dB(A) para 8 horas por dia, e o tempo permitido cai à medida que o nível sobe (NR-15, Anexo 1). Acima de 115 dB(A), sem proteção adequada, há risco grave e iminente (item 7 do mesmo anexo).
  3. Reduza a exposição na ordem da NR-1. O EPI entra quando a proteção coletiva for inviável ou insuficiente, enquanto ela é estudada ou implantada, ou como complemento e em emergências (NR-1, item 1.5.5.1.2).
  4. Forneça e controle o protetor. A empresa compra protetor com aprovação do órgão nacional, orienta e treina o empregado, fornece de graça, registra a entrega, exige o uso e substitui quando estraga ou se perde (NR-6, item 6.5.1).
  5. Faça as audiometrias. O exame é feito em cabina audiométrica que atenda à ISO 8253-1, por médico ou fonoaudiólogo, depois de pelo menos 14 horas de repouso auditivo (NR-7, Anexo II, itens 3.1, 3.3 e 3.4). A via aérea cobre as frequências de 500 a 8.000 Hz (item 3.6).
  6. Interprete e aja. Limiares de até 25 dB em todas as frequências estão dentro do aceitável (item 5.1). Mesmo dentro desse limite, se a média de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz piorar 10 dB ou mais em relação ao exame de referência, ou uma dessas frequências piorar 15 dB ou mais, o caso sugere o início da perda (item 5.3). Nesses casos, o médico define a aptidão, inclui o caso no relatório analítico, participa dos programas de conservação auditiva e entrega cópia dos exames ao empregado (item 9).
  7. Olhe também para outros agentes. Quem está exposto a substâncias ototóxicas ou a vibração, junto ou não com o ruído, merece atenção especial (item 7).
  8. Registre no eSocial. A audiometria vai no S-2220, junto com o ASO em que foi avaliada, com o código 0281 da Tabela 27. É o único exame em que o leiaute obriga a informar se ele é inicial ou sequencial.

Prazos

O quê Quando
Audiometria admissional Na admissão (NR-7, Anexo II, item 4.1)
Audiometria periódica Todo ano, com o exame da admissão como referência. O médico do PCMSO pode encurtar o intervalo (itens 4.1 e 4.2)
Audiometria demissional Na demissão. Vale a feita até 120 dias antes do fim do contrato (itens 4.1 e 4.1.1)
Repouso auditivo antes do exame Pelo menos 14 horas (item 3.4)
Aferição acústica do audiômetro Uma vez por ano (item 3.2)
Calibração acústica do audiômetro Quando a aferição indicar alteração, no prazo do fabricante ou, sem indicação dele, a cada 5 anos (item 3.2)
Aferição biológica Antes dos exames (item 3.2)
Registro no S-2220 Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO (MOS do eSocial)

Multas

As multas seguem a NR-28. O Anexo II dela dá a cada item um nível de infração, de 1 a 4, e o Anexo I cruza esse nível com o número de empregados (item 28.3.1). Os itens do Anexo II da NR-7 entram como medicina do trabalho; os das outras NRs desta página, como segurança do trabalho.

Item descumprido Nível
Mineração que não considera a proteção auditiva nem adota o guia da Fundacentro ou programa equivalente (NR-22, item 22.4.1.2.1, alínea “e”) 4
Expor empregado acima dos limites do Anexo 1 da NR-15, ou acima de 115 dB(A) sem proteção (Anexo 1, itens 3 e 5) 4
Não orientar e treinar o empregado sobre o EPI, não fornecer o EPI adequado ou não exigir o uso (NR-6, item 6.5.1, alíneas “b”, “c” e “e”) 4
Não seguir a ordem de prioridade das medidas de prevenção (NR-1, item 1.4.1, alínea “g”) 3
Não adotar os critérios da NR-15 nem o nível de ação do ruído (NR-9, item 9.6.1) 3
Não fazer audiometria nos expostos acima do nível de ação (NR-7, Anexo II, item 2) 3
Não fazer a audiometria admissional, anual ou demissional (Anexo II, item 4.1) 3
Não dar atenção especial a quem está exposto a ototóxicos ou vibração (Anexo II, item 7) 3
Frigorífico sem o Programa de Conservação Auditiva ou com programa sem o conteúdo mínimo (NR-36, item 36.12.5) 2
Resultado do exame audiométrico sem os dados mínimos (Anexo II, item 3.5) 2
Médico que não participa dos programas de conservação auditiva diante de perda auditiva (Anexo II, item 9, alínea “c”) 2

Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3).

Perguntas frequentes

O PCA é obrigatório?

Depende do setor. Frigoríficos implementam o programa para quem está exposto acima do nível de ação (NR-36, item 36.12.5), e a mineração adota o guia da Fundacentro sobre o PCA ou um programa equivalente (NR-22, item 22.4.1.2.1, alínea "e"). Nas demais empresas, nenhuma NR exige um documento com esse nome, mas a audiometria dos expostos e o controle do ruído são obrigatórios (NR-7, Anexo II, item 2; NR-9, item 9.5.2).

Qual é o nível de ação para o ruído?

Enquanto a NR-9 não tiver um anexo próprio para o ruído, o nível de ação é a metade da dose (item 9.6.1, alínea "c"). Acima dele, a empresa adota ações de controle sistemático para que a exposição não passe do limite (item 9.6.1.2). O limite de tolerância está no Anexo 1 da NR-15: 85 dB(A) para 8 horas de exposição diária.

De quanto em quanto tempo é a audiometria?

No mínimo na admissão, uma vez por ano e na demissão. Na demissão, vale a audiometria feita até 120 dias antes do fim do contrato, e o médico do PCMSO pode encurtar o intervalo (NR-7, Anexo II, itens 4.1, 4.1.1 e 4.2).

Perda auditiva tira o empregado da função?

Não por si só. A NR-7 diz que a perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados não indica inaptidão sozinha. O médico pesa a história clínica e ocupacional, a idade, os níveis de ruído, a demanda auditiva da função e os programas de conservação auditiva a que o empregado tem acesso, entre outros fatores (Anexo II, item 8).

O protetor auricular resolve?

É a última medida da lista. A NR-1 manda eliminar o risco, depois adotar proteção coletiva e medidas administrativas, e só então o EPI (item 1.4.1, alínea "g"). O uso do protetor também não dispensa a audiometria (NR-7, Anexo II, item 2).

Fontes

  1. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Anexo II. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. NR-36: Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  4. NR-9: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  5. NR-15: Atividades e Operações Insalubres, Anexo 1. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  6. NR-6: Equipamentos de Proteção Individual. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  7. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  8. NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  9. Leiautes do eSocial S-1.3 (NT 07/2026 rev.), evento S-2220 e tabelas 24 e 27. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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