O que é o PCA
O Programa de Conservação Auditiva reúne as medidas para que o ruído do trabalho não cause perda de audição. Ele junta duas frentes: a do ambiente, que mede e reduz o ruído, e a do controle médico, que acompanha a audição de cada exposto com audiometrias.
O dano que o programa tenta evitar tem nome na NR-7: perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, a PAINPSE. A norma a reconhece pelo audiograma: limiares acima de 25 dB nas frequências de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz, mais altos que nas outras frequências (Anexo II, item 5.2).
O nome do programa aparece em três normas. A NR-36, dos frigoríficos, manda implementar um Programa de Conservação Auditiva e diz o que ele precisa ter (item 36.12.5). A NR-22, da mineração, manda considerar a proteção auditiva no levantamento de perigos do PGR e adotar o guia da Fundacentro sobre o PCA, de 2018, ou um programa equivalente (item 22.4.1.2.1, alínea “e”). A NR-7 cita os “programas de conservação auditiva” no anexo sobre ruído, entre os fatores que o médico pesa para decidir a aptidão e entre as tarefas do médico responsável pelo PCMSO diante de uma perda auditiva (Anexo II, itens 8, 9 e 10).
A NR-9, que trata da avaliação e do controle dos agentes físicos, não menciona o PCA. Fora dos frigoríficos e da mineração, o programa organiza num lugar só deveres que estão espalhados pela NR-1, pela NR-6, pela NR-7, pela NR-9 e pela NR-15.
Quem precisa
- Frigoríficos, ou seja, as organizações que abatem e processam carnes e derivados para consumo humano (NR-36, item 36.1.2), implementam o programa para os trabalhadores expostos acima do nível de ação informado no PGR (item 36.12.5).
- Mineração subterrânea e a céu aberto, garimpos com permissão de lavra garimpeira, beneficiamento mineral dentro das áreas de mineração e pesquisa mineral (NR-22, item 22.2.1) seguem o guia da Fundacentro ou um programa equivalente (item 22.4.1.2.1, alínea “e”).
- Nas demais empresas, não há documento com esse nome, mas há os deveres. A NR-9 se aplica onde houver exposição a agentes físicos, como o ruído (item 9.2.1), e a exposição é avaliada e controlada dentro do PGR (itens 9.4.3, 9.5.2 e 9.5.3).
A audiometria vale para todos os setores. Fazem exames audiométricos de referência e sequenciais os empregados que trabalham, ou vão trabalhar, em ambientes com níveis de pressão sonora acima do nível de ação informado no PGR, mesmo que usem protetor auditivo (NR-7, Anexo II, item 2).
O que o programa precisa ter
A NR-36 é a norma que traz o conteúdo mínimo do PCA (item 36.12.5):
- controles técnicos e administrativos da exposição ao ruído;
- monitoramento periódico da exposição e das medidas de controle;
- treinamento e informação aos trabalhadores, conforme a NR-1;
- definição dos EPI;
- audiometrias conforme o Anexo II da NR-7;
- histórico clínico e ocupacional do trabalhador.
Fora dos frigoríficos, cada uma dessas peças tem base em outra norma. A avaliação do ruído vai para o inventário de riscos do PGR (NR-9, item 9.4.3). As medidas de controle seguem a ordem de prioridade da NR-1: eliminar o risco, adotar proteção coletiva, adotar medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por último, o EPI (item 1.4.1, alínea “g”). O protetor auditivo é o EPI para níveis acima dos limites dos Anexos 1 e 2 da NR-15 (NR-6, Anexo I, letra C). E as audiometrias, com anamnese, exame otológico e exame audiométrico, seguem o Anexo II da NR-7 (item 2.1).
Como montar o programa
- Avalie o ruído. Comece pela análise preliminar das atividades e parta para a avaliação quantitativa quando ela for necessária (NR-9, itens 9.4.1 e 9.4.2). O ruído contínuo ou intermitente é medido em dB(A), com resposta lenta e leitura perto do ouvido do trabalhador (NR-15, Anexo 1, item 2).
- Compare com o nível de ação e com o limite. O nível de ação do ruído é a metade da dose (NR-9, item 9.6.1, alínea “c”). O limite de tolerância é de 85 dB(A) para 8 horas por dia, e o tempo permitido cai à medida que o nível sobe (NR-15, Anexo 1). Acima de 115 dB(A), sem proteção adequada, há risco grave e iminente (item 7 do mesmo anexo).
- Reduza a exposição na ordem da NR-1. O EPI entra quando a proteção coletiva for inviável ou insuficiente, enquanto ela é estudada ou implantada, ou como complemento e em emergências (NR-1, item 1.5.5.1.2).
- Forneça e controle o protetor. A empresa compra protetor com aprovação do órgão nacional, orienta e treina o empregado, fornece de graça, registra a entrega, exige o uso e substitui quando estraga ou se perde (NR-6, item 6.5.1).
- Faça as audiometrias. O exame é feito em cabina audiométrica que atenda à ISO 8253-1, por médico ou fonoaudiólogo, depois de pelo menos 14 horas de repouso auditivo (NR-7, Anexo II, itens 3.1, 3.3 e 3.4). A via aérea cobre as frequências de 500 a 8.000 Hz (item 3.6).
- Interprete e aja. Limiares de até 25 dB em todas as frequências estão dentro do aceitável (item 5.1). Mesmo dentro desse limite, se a média de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz piorar 10 dB ou mais em relação ao exame de referência, ou uma dessas frequências piorar 15 dB ou mais, o caso sugere o início da perda (item 5.3). Nesses casos, o médico define a aptidão, inclui o caso no relatório analítico, participa dos programas de conservação auditiva e entrega cópia dos exames ao empregado (item 9).
- Olhe também para outros agentes. Quem está exposto a substâncias ototóxicas ou a vibração, junto ou não com o ruído, merece atenção especial (item 7).
- Registre no eSocial. A audiometria vai no S-2220, junto com o ASO em que foi avaliada, com o código 0281 da Tabela 27. É o único exame em que o leiaute obriga a informar se ele é inicial ou sequencial.
Prazos
| O quê | Quando |
|---|---|
| Audiometria admissional | Na admissão (NR-7, Anexo II, item 4.1) |
| Audiometria periódica | Todo ano, com o exame da admissão como referência. O médico do PCMSO pode encurtar o intervalo (itens 4.1 e 4.2) |
| Audiometria demissional | Na demissão. Vale a feita até 120 dias antes do fim do contrato (itens 4.1 e 4.1.1) |
| Repouso auditivo antes do exame | Pelo menos 14 horas (item 3.4) |
| Aferição acústica do audiômetro | Uma vez por ano (item 3.2) |
| Calibração acústica do audiômetro | Quando a aferição indicar alteração, no prazo do fabricante ou, sem indicação dele, a cada 5 anos (item 3.2) |
| Aferição biológica | Antes dos exames (item 3.2) |
| Registro no S-2220 | Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO (MOS do eSocial) |
Multas
As multas seguem a NR-28. O Anexo II dela dá a cada item um nível de infração, de 1 a 4, e o Anexo I cruza esse nível com o número de empregados (item 28.3.1). Os itens do Anexo II da NR-7 entram como medicina do trabalho; os das outras NRs desta página, como segurança do trabalho.
| Item descumprido | Nível |
|---|---|
| Mineração que não considera a proteção auditiva nem adota o guia da Fundacentro ou programa equivalente (NR-22, item 22.4.1.2.1, alínea “e”) | 4 |
| Expor empregado acima dos limites do Anexo 1 da NR-15, ou acima de 115 dB(A) sem proteção (Anexo 1, itens 3 e 5) | 4 |
| Não orientar e treinar o empregado sobre o EPI, não fornecer o EPI adequado ou não exigir o uso (NR-6, item 6.5.1, alíneas “b”, “c” e “e”) | 4 |
| Não seguir a ordem de prioridade das medidas de prevenção (NR-1, item 1.4.1, alínea “g”) | 3 |
| Não adotar os critérios da NR-15 nem o nível de ação do ruído (NR-9, item 9.6.1) | 3 |
| Não fazer audiometria nos expostos acima do nível de ação (NR-7, Anexo II, item 2) | 3 |
| Não fazer a audiometria admissional, anual ou demissional (Anexo II, item 4.1) | 3 |
| Não dar atenção especial a quem está exposto a ototóxicos ou vibração (Anexo II, item 7) | 3 |
| Frigorífico sem o Programa de Conservação Auditiva ou com programa sem o conteúdo mínimo (NR-36, item 36.12.5) | 2 |
| Resultado do exame audiométrico sem os dados mínimos (Anexo II, item 3.5) | 2 |
| Médico que não participa dos programas de conservação auditiva diante de perda auditiva (Anexo II, item 9, alínea “c”) | 2 |
Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3).
Perguntas frequentes
O PCA é obrigatório?
Depende do setor. Frigoríficos implementam o programa para quem está exposto acima do nível de ação (NR-36, item 36.12.5), e a mineração adota o guia da Fundacentro sobre o PCA ou um programa equivalente (NR-22, item 22.4.1.2.1, alínea "e"). Nas demais empresas, nenhuma NR exige um documento com esse nome, mas a audiometria dos expostos e o controle do ruído são obrigatórios (NR-7, Anexo II, item 2; NR-9, item 9.5.2).
Qual é o nível de ação para o ruído?
Enquanto a NR-9 não tiver um anexo próprio para o ruído, o nível de ação é a metade da dose (item 9.6.1, alínea "c"). Acima dele, a empresa adota ações de controle sistemático para que a exposição não passe do limite (item 9.6.1.2). O limite de tolerância está no Anexo 1 da NR-15: 85 dB(A) para 8 horas de exposição diária.
De quanto em quanto tempo é a audiometria?
No mínimo na admissão, uma vez por ano e na demissão. Na demissão, vale a audiometria feita até 120 dias antes do fim do contrato, e o médico do PCMSO pode encurtar o intervalo (NR-7, Anexo II, itens 4.1, 4.1.1 e 4.2).
Perda auditiva tira o empregado da função?
Não por si só. A NR-7 diz que a perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados não indica inaptidão sozinha. O médico pesa a história clínica e ocupacional, a idade, os níveis de ruído, a demanda auditiva da função e os programas de conservação auditiva a que o empregado tem acesso, entre outros fatores (Anexo II, item 8).
O protetor auricular resolve?
É a última medida da lista. A NR-1 manda eliminar o risco, depois adotar proteção coletiva e medidas administrativas, e só então o EPI (item 1.4.1, alínea "g"). O uso do protetor também não dispensa a audiometria (NR-7, Anexo II, item 2).
Fontes
- NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Anexo II. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-36: Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-9: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-15: Atividades e Operações Insalubres, Anexo 1. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-6: Equipamentos de Proteção Individual. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Leiautes do eSocial S-1.3 (NT 07/2026 rev.), evento S-2220 e tabelas 24 e 27. Consultado em 6 de outubro de 2026.