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Normas regulamentadoras

Norma Regulamentadora 19 (NR-19)

A NR-19 é a norma do Ministério do Trabalho que fixa as medidas de segurança e saúde na fabricação, no manuseio, no armazenamento e no transporte de explosivos. Um anexo trata da indústria e do comércio de fogos de artifício.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que é a NR-19

A NR-19 é a norma regulamentadora do trabalho com explosivos. Ela fixa os requisitos e as medidas de prevenção para todas as etapas da fabricação, do manuseio, do armazenamento e do transporte (item 19.1.1). Para a norma, explosivo é o material ou a substância que, quando iniciado, se decompõe muito rápido, com grande liberação de calor e aumento súbito de pressão (item 19.3.1).

A NR-19 é de 1978 e regulamenta o inciso II do artigo 200 da CLT, que trata de depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos. Em 1979 ganhou regras sobre a distância mínima de depósitos barricados e a delimitação da área de risco. Em 2007 recebeu o anexo dos fogos de artifício e, em 2011, foi reorganizada. A redação em vigor é da Portaria MTP nº 424, de 7 de outubro de 2021, e a última alteração, da Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, mexeu no anexo dos fogos.

A norma não trabalha sozinha. Fabricação, manuseio, armazenamento e transporte também seguem o normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro (item 19.3.2). O transporte segue ainda as regras da ANTT, da ANTAQ ou da ANAC, conforme o meio (item 19.6.1).

O texto tem três anexos:

  • segurança e saúde na indústria e no comércio de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos (Anexo I);
  • tabelas de quantidades e distâncias (Anexo II);
  • grupos de incompatibilidade para armazenar e transportar (Anexo III).

Quem é obrigado

A NR-19 vale para todas as atividades ligadas à fabricação, ao manuseio, ao armazenamento e ao transporte de explosivos (item 19.2.1). O alcance vai além da fábrica: quem guarda explosivo em depósito, quem transporta e quem usa em campo também está dentro.

Duas normas de setor remetem a ela:

  • na mineração, toda operação com explosivos e acessórios segue a NR-19, a própria NR-22 e as regras do Exército (NR-22, item 22.19.1);
  • na construção, o desmonte de rocha com explosivo exige plano de fogo para cada detonação, feito por profissional legalmente habilitado, e um blaster responsável pelas cargas e pela detonação (NR-18, itens 18.7.2.25 e 18.7.2.26).

O Anexo I alcança os estabelecimentos que fabricam, armazenam ou vendem fogos de artifício (Anexo I, item 2.1). Entram também as unidades que produzem pólvora negra, alumínio para pirotecnia e produtos intermediários para fogos (item 2.2).

O trabalho com explosivos também pesa na folha. As atividades listadas no Anexo I da NR-16 são perigosas e dão direito ao adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário (NR-16, item 16.2). No armazenamento de explosivos, o adicional vale para todos os trabalhadores da atividade (NR-16, Anexo I, Quadro 1).

O que a empresa precisa fazer

  1. Ter o certificado do Exército antes de fabricar. A fabricação só é permitida a quem tem Certificado de Conformidade homologado pelo Exército Brasileiro (item 19.4.1). E é proibida no perímetro urbano de cidades, vilas ou povoados (item 19.3.3).

  2. Pôr incêndio e explosão no PGR. Quem fabrica, armazena ou transporta explosivos inclui no PGR, além do que pede a NR-1, os riscos de incêndio e de explosão e as medidas para preveni-los (item 19.3.5).

  3. Respeitar as quantidades e as distâncias. As quantidades máximas de explosivo e as distâncias até casas, rodovias, ferrovias e outros depósitos estão nas tabelas do Anexo II (itens 19.3.4 e 19.5.4). Em depósito barricado, as distâncias podem cair à metade (item 19.3.4.1).

  4. Construir e ocupar os depósitos do jeito certo. A norma pede:

    • paióis com paredes duplas de alvenaria ou concreto, com vão de pelo menos 0,50 metro entre elas (item 19.5.1.1);
    • material incombustível e mau condutor de calor, ventilação e sinalização externa (item 19.5.2);
    • monitoramento eletrônico permanente (item 19.5.3);
    • ocupação de no máximo 60% da área e 0,70 metro livre entre o topo da pilha e o teto (item 19.5.6);
    • separação por grupos de incompatibilidade (item 19.5.7);
    • instalações elétricas próprias para áreas classificadas (item 19.5.11).

    Explosivo não divide depósito com acessórios iniciadores, pólvoras ou fogos de artifício (item 19.5.9).

  5. Controlar o manuseio. É proibido usar ferramenta que gere centelha ou calor por atrito, fumar e usar calçado com pregos ou peças metálicas externas (item 19.4.5). No local de manuseio fica só a matéria-prima para, no máximo, quatro horas de trabalho (item 19.4.6). O encartuchamento é feito em local isolado, com até quatro trabalhadores ao mesmo tempo (item 19.4.3.1).

  6. Transportar com segurança. O explosivo viaja em carroceria fechada tipo baú ou em contêiner (item 19.6.3), e o acessório iniciador vai em compartimento ou caixa de segurança, isolado do resto da carga (item 19.6.4). O veículo precisa de comunicação com a empresa, rastreamento por GPS, bloqueio remoto das portas e botão de pânico (item 19.6.5). Embarque e desembarque são supervisionados por trabalhador capacitado e, salvo casos especiais, feitos de dia (item 19.6.2).

Nas fábricas e lojas de fogos de artifício, o Anexo I acrescenta, entre outras exigências:

  • responsável técnico legalmente habilitado, com o nome nos rótulos e anúncios (item 7.1);
  • inventário de riscos revisto pelo menos uma vez por ano e assinado pelo profissional de segurança e pelo responsável técnico (itens 5.4 e 5.4.1);
  • Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão, simulado e revisado todo ano com a CIPA e todos os trabalhadores, com cópia para a Defesa Civil e os Bombeiros (itens 5.6.1.1 e 5.6.1.2);
  • inspeção mensal da CIPA em todos os postos de trabalho (item 6.1);
  • pausa de 15 minutos a cada 2 horas onde o trabalho é feito em pé (item 8.7.2);
  • proibição de pagar por produtividade (item 18.1) e de empregar menores de 18 anos na fabricação (item 18.4).

Prazos e periodicidade

O corpo da NR-19 não tem prazos: as regras de fabricação, depósito e transporte valem o tempo todo. As periodicidades estão no Anexo I, dos fogos de artifício.

Obrigação Prazo
Inventário de riscos Revisão pelo menos anual (Anexo I, item 5.4)
Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão Simulado e revisado todo ano (Anexo I, item 5.6.1.1)
Inspeção da CIPA nos postos de trabalho Todo mês (Anexo I, item 6.1)
Treinamento inicial No ato da admissão (Anexo I, item 14.1.1)
Treinamento periódico Pelo menos uma vez por ano (Anexo I, item 14.1.2)
Comunicação de incidente com explosivo Até 2 dias úteis, ao sindicato e à inspeção do trabalho (Anexo I, item 15.1)
Temperatura e umidade nos depósitos de pólvora negra, produtos acabados e bombas Medição diária, com registro (Anexo I, item 8.9)
Vestimenta de quem manipula pólvora Lavada pela empresa toda semana (Anexo I, item 10.1.2)
Documentos de qualidade das matérias-primas Guardados por pelo menos 2 anos (Anexo I, item 16.1.1)

Fiscalização e multas

Quem fiscaliza a NR-19 é a inspeção do trabalho, pelas regras da NR-28. Ao encontrar um item descumprido, o auditor lavra o auto de infração (item 28.1.3).

O valor da multa sai de duas tabelas da NR-28. O Anexo II dá a cada item da NR-19 um código e um nível de infração, de 1 a 4. O Anexo I cruza esse nível com o número de empregados (item 28.3.1). A NR-19 é das normas mais pesadas: cerca de dois terços dos itens estão no nível 4, todos como segurança do trabalho.

Item descumprido Nível
Fabricar sem o Certificado de Conformidade do Exército (19.4.1) 4
Fabricar no perímetro urbano (19.3.3) 4
Depósito sem monitoramento eletrônico (19.4.2 e 19.5.3) 4
Guardar explosivo com iniciadores, pólvoras ou fogos (19.5.9) 4
Veículo sem rastreamento, bloqueio de portas ou botão de pânico (19.6.5) 4
Menor de 18 anos na fabricação de fogos (Anexo I, 18.4) 4
PGR sem os riscos de incêndio e explosão (19.3.5) 3
Treinamento dos trabalhadores dos fogos (Anexo I, 14.1) 3
Inspeção mensal da CIPA (Anexo I, 6.1 e 6.2) 2
Não enviar o plano de emergência à Defesa Civil e aos Bombeiros (Anexo I, 5.6.1.2) 1

Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). Três autos de infração no mesmo item configuram descumprimento reiterado, e a autoridade regional pode convocar a empresa para corrigir a situação (itens 28.2.3 e 28.2.3.1).

Erros comuns

  • Achar que a NR-19 é só para fábrica. Ela vale para manuseio, armazenamento e transporte (item 19.2.1), e a mineração e a construção remetem a ela.
  • Guardar acessórios iniciadores no mesmo depósito dos explosivos. A norma proíbe (item 19.5.9). Outros acessórios só ficam juntos se isolados e dentro das quantidades do Anexo II (item 19.5.8).
  • Lotar o depósito. A ocupação máxima é de 60% da área, com 0,70 metro livre até o teto (item 19.5.6).
  • Levar explosivo e iniciador lado a lado na carroceria. O iniciador vai em compartimento ou caixa de segurança (item 19.6.4).
  • Tratar o PGR como o de qualquer empresa. Ele precisa trazer os riscos de incêndio e explosão (item 19.3.5).
  • Montar, desmontar ou testar fogos na loja. No comércio isso é proibido (Anexo I, item 17.3).
  • Pagar por produção na fábrica de fogos. A remuneração por produtividade é vedada (Anexo I, item 18.1).

Perguntas frequentes

Loja de fogos de artifício precisa seguir a NR-19?

Precisa, pelo Anexo I, que vale para fabricação, armazenamento e comercialização (item 2.1). Na loja é proibido fabricar, testar, montar ou desmontar fogos (item 17.3), e o local precisa de proteção contra incêndio pela NR-23 e pelas normas do estado ou do município (item 17.6).

Trabalhar com explosivos dá direito a adicional de periculosidade?

Nas atividades listadas no Anexo I da NR-16, sim. No armazenamento de explosivos, por exemplo, todos os trabalhadores da atividade têm direito. O adicional é de 30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (NR-16, item 16.2).

A NR-19 vale para quem usa explosivo em obra ou em mina?

Vale, porque alcança o manuseio, o armazenamento e o transporte (item 19.2.1). Na mineração, a NR-22 manda seguir a NR-19 e as regras do Exército (item 22.19.1). Na construção, a NR-18 exige um plano de fogo para cada detonação e um blaster responsável (itens 18.7.2.25 e 18.7.2.26).

Quantos trabalhadores podem ficar no encartuchamento?

No máximo quatro ao mesmo tempo, em local isolado (item 19.4.3.1). E nos locais de manuseio fica só a matéria-prima para, no máximo, quatro horas de trabalho (item 19.4.6).

Qual a periodicidade do treinamento nas fábricas de fogos?

O inicial é dado na admissão, o periódico pelo menos uma vez por ano para todos, e o eventual quando muda a função, o procedimento, o equipamento ou o material (Anexo I, itens 14.1.1 a 14.1.3). Conteúdo, carga horária e frequência ficam registrados (item 14.1.4).

Fontes

  1. NR-19: Explosivos. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. NR-16: Atividades e Operações Perigosas. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  4. NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  5. NR-18: Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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