O que é a NR-19
A NR-19 é a norma regulamentadora do trabalho com explosivos. Ela fixa os requisitos e as medidas de prevenção para todas as etapas da fabricação, do manuseio, do armazenamento e do transporte (item 19.1.1). Para a norma, explosivo é o material ou a substância que, quando iniciado, se decompõe muito rápido, com grande liberação de calor e aumento súbito de pressão (item 19.3.1).
A NR-19 é de 1978 e regulamenta o inciso II do artigo 200 da CLT, que trata de depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos. Em 1979 ganhou regras sobre a distância mínima de depósitos barricados e a delimitação da área de risco. Em 2007 recebeu o anexo dos fogos de artifício e, em 2011, foi reorganizada. A redação em vigor é da Portaria MTP nº 424, de 7 de outubro de 2021, e a última alteração, da Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, mexeu no anexo dos fogos.
A norma não trabalha sozinha. Fabricação, manuseio, armazenamento e transporte também seguem o normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro (item 19.3.2). O transporte segue ainda as regras da ANTT, da ANTAQ ou da ANAC, conforme o meio (item 19.6.1).
O texto tem três anexos:
- segurança e saúde na indústria e no comércio de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos (Anexo I);
- tabelas de quantidades e distâncias (Anexo II);
- grupos de incompatibilidade para armazenar e transportar (Anexo III).
Quem é obrigado
A NR-19 vale para todas as atividades ligadas à fabricação, ao manuseio, ao armazenamento e ao transporte de explosivos (item 19.2.1). O alcance vai além da fábrica: quem guarda explosivo em depósito, quem transporta e quem usa em campo também está dentro.
Duas normas de setor remetem a ela:
- na mineração, toda operação com explosivos e acessórios segue a NR-19, a própria NR-22 e as regras do Exército (NR-22, item 22.19.1);
- na construção, o desmonte de rocha com explosivo exige plano de fogo para cada detonação, feito por profissional legalmente habilitado, e um blaster responsável pelas cargas e pela detonação (NR-18, itens 18.7.2.25 e 18.7.2.26).
O Anexo I alcança os estabelecimentos que fabricam, armazenam ou vendem fogos de artifício (Anexo I, item 2.1). Entram também as unidades que produzem pólvora negra, alumínio para pirotecnia e produtos intermediários para fogos (item 2.2).
O trabalho com explosivos também pesa na folha. As atividades listadas no Anexo I da NR-16 são perigosas e dão direito ao adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário (NR-16, item 16.2). No armazenamento de explosivos, o adicional vale para todos os trabalhadores da atividade (NR-16, Anexo I, Quadro 1).
O que a empresa precisa fazer
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Ter o certificado do Exército antes de fabricar. A fabricação só é permitida a quem tem Certificado de Conformidade homologado pelo Exército Brasileiro (item 19.4.1). E é proibida no perímetro urbano de cidades, vilas ou povoados (item 19.3.3).
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Pôr incêndio e explosão no PGR. Quem fabrica, armazena ou transporta explosivos inclui no PGR, além do que pede a NR-1, os riscos de incêndio e de explosão e as medidas para preveni-los (item 19.3.5).
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Respeitar as quantidades e as distâncias. As quantidades máximas de explosivo e as distâncias até casas, rodovias, ferrovias e outros depósitos estão nas tabelas do Anexo II (itens 19.3.4 e 19.5.4). Em depósito barricado, as distâncias podem cair à metade (item 19.3.4.1).
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Construir e ocupar os depósitos do jeito certo. A norma pede:
- paióis com paredes duplas de alvenaria ou concreto, com vão de pelo menos 0,50 metro entre elas (item 19.5.1.1);
- material incombustível e mau condutor de calor, ventilação e sinalização externa (item 19.5.2);
- monitoramento eletrônico permanente (item 19.5.3);
- ocupação de no máximo 60% da área e 0,70 metro livre entre o topo da pilha e o teto (item 19.5.6);
- separação por grupos de incompatibilidade (item 19.5.7);
- instalações elétricas próprias para áreas classificadas (item 19.5.11).
Explosivo não divide depósito com acessórios iniciadores, pólvoras ou fogos de artifício (item 19.5.9).
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Controlar o manuseio. É proibido usar ferramenta que gere centelha ou calor por atrito, fumar e usar calçado com pregos ou peças metálicas externas (item 19.4.5). No local de manuseio fica só a matéria-prima para, no máximo, quatro horas de trabalho (item 19.4.6). O encartuchamento é feito em local isolado, com até quatro trabalhadores ao mesmo tempo (item 19.4.3.1).
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Transportar com segurança. O explosivo viaja em carroceria fechada tipo baú ou em contêiner (item 19.6.3), e o acessório iniciador vai em compartimento ou caixa de segurança, isolado do resto da carga (item 19.6.4). O veículo precisa de comunicação com a empresa, rastreamento por GPS, bloqueio remoto das portas e botão de pânico (item 19.6.5). Embarque e desembarque são supervisionados por trabalhador capacitado e, salvo casos especiais, feitos de dia (item 19.6.2).
Nas fábricas e lojas de fogos de artifício, o Anexo I acrescenta, entre outras exigências:
- responsável técnico legalmente habilitado, com o nome nos rótulos e anúncios (item 7.1);
- inventário de riscos revisto pelo menos uma vez por ano e assinado pelo profissional de segurança e pelo responsável técnico (itens 5.4 e 5.4.1);
- Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão, simulado e revisado todo ano com a CIPA e todos os trabalhadores, com cópia para a Defesa Civil e os Bombeiros (itens 5.6.1.1 e 5.6.1.2);
- inspeção mensal da CIPA em todos os postos de trabalho (item 6.1);
- pausa de 15 minutos a cada 2 horas onde o trabalho é feito em pé (item 8.7.2);
- proibição de pagar por produtividade (item 18.1) e de empregar menores de 18 anos na fabricação (item 18.4).
Prazos e periodicidade
O corpo da NR-19 não tem prazos: as regras de fabricação, depósito e transporte valem o tempo todo. As periodicidades estão no Anexo I, dos fogos de artifício.
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| Inventário de riscos | Revisão pelo menos anual (Anexo I, item 5.4) |
| Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão | Simulado e revisado todo ano (Anexo I, item 5.6.1.1) |
| Inspeção da CIPA nos postos de trabalho | Todo mês (Anexo I, item 6.1) |
| Treinamento inicial | No ato da admissão (Anexo I, item 14.1.1) |
| Treinamento periódico | Pelo menos uma vez por ano (Anexo I, item 14.1.2) |
| Comunicação de incidente com explosivo | Até 2 dias úteis, ao sindicato e à inspeção do trabalho (Anexo I, item 15.1) |
| Temperatura e umidade nos depósitos de pólvora negra, produtos acabados e bombas | Medição diária, com registro (Anexo I, item 8.9) |
| Vestimenta de quem manipula pólvora | Lavada pela empresa toda semana (Anexo I, item 10.1.2) |
| Documentos de qualidade das matérias-primas | Guardados por pelo menos 2 anos (Anexo I, item 16.1.1) |
Fiscalização e multas
Quem fiscaliza a NR-19 é a inspeção do trabalho, pelas regras da NR-28. Ao encontrar um item descumprido, o auditor lavra o auto de infração (item 28.1.3).
O valor da multa sai de duas tabelas da NR-28. O Anexo II dá a cada item da NR-19 um código e um nível de infração, de 1 a 4. O Anexo I cruza esse nível com o número de empregados (item 28.3.1). A NR-19 é das normas mais pesadas: cerca de dois terços dos itens estão no nível 4, todos como segurança do trabalho.
| Item descumprido | Nível |
|---|---|
| Fabricar sem o Certificado de Conformidade do Exército (19.4.1) | 4 |
| Fabricar no perímetro urbano (19.3.3) | 4 |
| Depósito sem monitoramento eletrônico (19.4.2 e 19.5.3) | 4 |
| Guardar explosivo com iniciadores, pólvoras ou fogos (19.5.9) | 4 |
| Veículo sem rastreamento, bloqueio de portas ou botão de pânico (19.6.5) | 4 |
| Menor de 18 anos na fabricação de fogos (Anexo I, 18.4) | 4 |
| PGR sem os riscos de incêndio e explosão (19.3.5) | 3 |
| Treinamento dos trabalhadores dos fogos (Anexo I, 14.1) | 3 |
| Inspeção mensal da CIPA (Anexo I, 6.1 e 6.2) | 2 |
| Não enviar o plano de emergência à Defesa Civil e aos Bombeiros (Anexo I, 5.6.1.2) | 1 |
Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). Três autos de infração no mesmo item configuram descumprimento reiterado, e a autoridade regional pode convocar a empresa para corrigir a situação (itens 28.2.3 e 28.2.3.1).
Erros comuns
- Achar que a NR-19 é só para fábrica. Ela vale para manuseio, armazenamento e transporte (item 19.2.1), e a mineração e a construção remetem a ela.
- Guardar acessórios iniciadores no mesmo depósito dos explosivos. A norma proíbe (item 19.5.9). Outros acessórios só ficam juntos se isolados e dentro das quantidades do Anexo II (item 19.5.8).
- Lotar o depósito. A ocupação máxima é de 60% da área, com 0,70 metro livre até o teto (item 19.5.6).
- Levar explosivo e iniciador lado a lado na carroceria. O iniciador vai em compartimento ou caixa de segurança (item 19.6.4).
- Tratar o PGR como o de qualquer empresa. Ele precisa trazer os riscos de incêndio e explosão (item 19.3.5).
- Montar, desmontar ou testar fogos na loja. No comércio isso é proibido (Anexo I, item 17.3).
- Pagar por produção na fábrica de fogos. A remuneração por produtividade é vedada (Anexo I, item 18.1).
Perguntas frequentes
Loja de fogos de artifício precisa seguir a NR-19?
Precisa, pelo Anexo I, que vale para fabricação, armazenamento e comercialização (item 2.1). Na loja é proibido fabricar, testar, montar ou desmontar fogos (item 17.3), e o local precisa de proteção contra incêndio pela NR-23 e pelas normas do estado ou do município (item 17.6).
Trabalhar com explosivos dá direito a adicional de periculosidade?
Nas atividades listadas no Anexo I da NR-16, sim. No armazenamento de explosivos, por exemplo, todos os trabalhadores da atividade têm direito. O adicional é de 30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (NR-16, item 16.2).
A NR-19 vale para quem usa explosivo em obra ou em mina?
Vale, porque alcança o manuseio, o armazenamento e o transporte (item 19.2.1). Na mineração, a NR-22 manda seguir a NR-19 e as regras do Exército (item 22.19.1). Na construção, a NR-18 exige um plano de fogo para cada detonação e um blaster responsável (itens 18.7.2.25 e 18.7.2.26).
Quantos trabalhadores podem ficar no encartuchamento?
No máximo quatro ao mesmo tempo, em local isolado (item 19.4.3.1). E nos locais de manuseio fica só a matéria-prima para, no máximo, quatro horas de trabalho (item 19.4.6).
Qual a periodicidade do treinamento nas fábricas de fogos?
O inicial é dado na admissão, o periódico pelo menos uma vez por ano para todos, e o eventual quando muda a função, o procedimento, o equipamento ou o material (Anexo I, itens 14.1.1 a 14.1.3). Conteúdo, carga horária e frequência ficam registrados (item 14.1.4).
Fontes
- NR-19: Explosivos. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-16: Atividades e Operações Perigosas. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-18: Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. Consultado em 6 de outubro de 2026.