O que é a NR-14
A NR-14 é a norma regulamentadora que trata dos fornos usados no trabalho. O objetivo, nas palavras dela, é estabelecer requisitos para a operação de fornos com segurança (item 14.1.1).
Ela regulamenta o artigo 187 da CLT. O parágrafo único desse artigo manda o Ministério do Trabalho editar normas sobre a segurança de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão, com atenção ao revestimento interno, à localização, à ventilação dos locais e aos meios de eliminar gases ou vapores prejudiciais à saúde. A NR-14 cobre a parte dos fornos. Caldeiras e vasos de pressão ficam com a NR-13. A CLT ainda manda proteger os empregados das radiações térmicas de instalações que geram calor, com vestimenta adequada, anteparos, paredes duplas ou isolamento térmico (art. 177).
O texto inteiro cabe em uma página. A primeira versão saiu com a Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e passou por uma revisão em 1983 (Portaria SSMT nº 12). A redação de hoje foi dada pela Portaria MTP nº 2.189, de 28 de julho de 2022, em vigor desde 1º de setembro de 2022. O texto tem três partes:
- objetivo (item 14.1);
- campo de aplicação (item 14.2);
- medidas de prevenção (item 14.3), com quatro itens sobre construção, instalação, queimador e chaminé.
A norma não fala de treinamento, exame médico, inspeção periódica nem documento próprio. Isso não quer dizer que o forno fique solto. O calor que ele irradia entra na NR-15, que define quando a exposição é insalubre, e no Anexo III da NR-9, que trata da prevenção da exposição ao calor. Os riscos do forno entram no inventário do PGR, pela NR-1.
Quem é obrigado
Toda organização que usa forno no processo produtivo (item 14.2.1). A norma não faz corte por porte, número de empregados, grau de risco ou setor. O primeiro requisito vale para fornos “para qualquer utilização” (item 14.3.1). Uma fundição, uma olaria e uma padaria industrial estão no mesmo campo de aplicação.
A dispensa de PGR que a NR-1 dá ao MEI e a algumas microempresas e empresas de pequeno porte não muda isso. A própria NR-1 diz que a dispensa vale só para a elaboração do PGR e não afasta o cumprimento das demais normas regulamentadoras (item 1.8.5). Quem tem forno cumpre a NR-14.
Quem responde é o empregador. Boa parte dos requisitos remete às normas técnicas oficiais (itens 14.3.2 e 14.3.4), então o projeto e a manutenção do forno precisam seguir essas normas, não só o texto da NR.
O que a empresa precisa fazer
- Construir o forno de forma sólida e com revestimento refratário. O revestimento precisa impedir que o calor radiante passe dos limites de tolerância da NR-15 (item 14.3.1).
- Instalar conforme as normas técnicas oficiais. O local precisa oferecer segurança e conforto aos trabalhadores, e a instalação precisa evitar o acúmulo de gases nocivos e de altas temperaturas nas áreas vizinhas (item 14.3.2, alíneas “a”, “b” e “c”).
- Garantir escadas e plataformas seguras. Elas precisam dar acesso ao forno e permitir que o trabalhador execute as tarefas com segurança (item 14.3.2.1).
- Proteger os fornos a gás ou a combustível líquido. Eles precisam de sistemas que evitem explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador, e que evitem o retrocesso da chama (item 14.3.3).
- Dimensionar a chaminé. Ela precisa dar livre saída aos gases de combustão, de acordo com as normas técnicas oficiais (item 14.3.4).
- Levar o forno para o PGR. O calor, os gases de combustão e o risco de explosão são identificados e avaliados no inventário de riscos, com plano de ação, como manda a NR-1. A avaliação é revista a cada dois anos ou quando algo muda (NR-1, item 1.5.4.4.6).
- Avaliar o calor nos postos de trabalho perto do forno. O Anexo III da NR-9 pede uma avaliação preliminar da exposição (item 3.2) e a orientação dos trabalhadores sobre os distúrbios causados pelo calor e seus sinais (item 3.1.1). Acima do nível de ação, a empresa adota medidas como água fresca potável e, em ambiente fechado ou com fonte artificial de calor, fornece vestimentas adaptadas à exposição (itens 4.1.1 e 4.1.2). Acima do limite de exposição, nesses ambientes, adapta os postos, reduz a temperatura ou a emissividade das fontes, usa barreiras para o calor radiante e ajusta a ventilação, a temperatura e a umidade do ar (item 4.2.2.1).
- Treinar quem opera o forno. A NR-14 não traz conteúdo nem carga horária. O treinamento segue a NR-1, com certificado para o trabalhador e cópia arquivada na empresa (itens 1.7.1, 1.7.1.1 e 1.7.3).
Prazos e periodicidade
A NR-14 não tem prazo próprio: não fixa inspeção periódica do forno, validade de documento nem reciclagem de treinamento. As periodicidades que alcançam o forno vêm de outras normas.
| O quê | Quando |
|---|---|
| Requisitos da redação atual da NR-14 | Em vigor desde 1º de setembro de 2022 (Portaria MTP nº 2.189/2022) |
| Revisão da avaliação de riscos do PGR | A cada dois anos, ou até três com certificação em sistema de gestão de SST, e sempre que houver mudança no processo, acidente ou medida nova (NR-1, itens 1.5.4.4.6 e 1.5.4.4.6.1) |
| Treinamento inicial | Antes de o trabalhador começar na função (NR-1, item 1.7.1.2.1) |
| Treinamento periódico | No prazo que o empregador definir, porque a NR-14 não fixa um (NR-1, item 1.7.1.2.2) |
| Treinamento eventual | Quando uma mudança altera os riscos, depois de acidente grave ou fatal e na volta de afastamento de mais de 180 dias (NR-1, item 1.7.1.2.3) |
| Treinamento específico sobre calor | Anual, quando as medidas de prevenção indicarem (NR-9, Anexo III, item 3.1.2) |
Fiscalização e multas
Quem fiscaliza a NR-14 é a inspeção do trabalho, pelas regras da NR-28. Ao encontrar um item descumprido, o auditor lavra um auto de infração (item 28.1.3).
O valor da multa sai de duas tabelas. O Anexo II da NR-28 dá a cada item da NR-14 um código e um nível de infração, de 1 a 4. O Anexo I cruza esse nível com o número de empregados da empresa (item 28.3.1). Os itens da NR-14 entram como segurança do trabalho, e todos os de prevenção têm nível 3 ou 4:
| Item descumprido | Nível |
|---|---|
| Forno sem construção sólida ou sem revestimento refratário que segure o calor radiante (14.3.1) | 3 |
| Instalação fora das normas técnicas, em local inseguro ou com acúmulo de gases e calor nas áreas vizinhas (14.3.2) | 4 |
| Escadas e plataformas sem acesso seguro (14.3.2.1) | 3 |
| Forno a gás ou a combustível líquido sem proteção contra explosão e retrocesso de chama (14.3.3) | 4 |
| Chaminé subdimensionada (14.3.4) | 3 |
Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1 e CLT, art. 201, parágrafo único). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). Três autos de infração no mesmo item configuram descumprimento reiterado, e a autoridade regional pode convocar a empresa para corrigir a situação (itens 28.2.3 e 28.2.3.1).
A multa não é o único efeito. Se constatar grave e iminente risco, o auditor está autorizado a interditar o estabelecimento, o setor ou o equipamento, nos termos da NR-3, que trata de embargo e interdição. A interdição produz efeito assim que a empresa toma ciência do termo, sem passar por outra autoridade (Portaria MTP nº 672/2021, arts. 80 e 87).
Erros comuns
- Achar que a NR-14 só vale para indústria grande. A norma vale para qualquer organização que use forno na produção (item 14.2.1).
- Tratar forno e caldeira como a mesma coisa. Caldeira e vaso de pressão seguem a NR-13; forno segue a NR-14.
- Pagar o adicional de insalubridade e considerar o assunto resolvido. A NR-14 pede que o revestimento mantenha o calor radiante dentro dos limites da NR-15 (item 14.3.1), e a CLT manda eliminar ou neutralizar a insalubridade, o que encerra o adicional (arts. 191 e 194).
- Cuidar do forno e esquecer o entorno. A instalação precisa evitar acúmulo de gases nocivos e de altas temperaturas nas áreas vizinhas (item 14.3.2, alínea “c”).
- Deixar o forno a gás ou a óleo sem proteção contra falha de chama e retrocesso. É infração de nível 4 (item 14.3.3).
- Copiar listas que dizem que a NR-14 exige inspeção anual ou curso com carga horária fixa. O texto não traz nenhuma das duas coisas. O treinamento segue a NR-1 e, para o calor, o Anexo III da NR-9.
- Deixar o forno fora do inventário de riscos. Sem ele no PGR, as medidas de calor, gases e explosão ficam sem plano de ação nem revisão.
Perguntas frequentes
Forno pequeno, de padaria ou de restaurante, entra na NR-14?
A norma não faz corte por tamanho, tipo de forno ou setor. Ela vale para a organização que usa forno no processo produtivo (item 14.2.1), e o primeiro requisito fala em fornos "para qualquer utilização" (item 14.3.1). O que muda de um caso para outro é o risco que a empresa identifica no PGR.
A NR-14 exige treinamento para operar forno?
A NR-14 não traz treinamento próprio. A capacitação segue a NR-1: o empregador treina os trabalhadores conforme as NRs, e quando a norma não fixa periodicidade, o prazo do treinamento periódico é definido pelo próprio empregador (NR-1, itens 1.7.1 e 1.7.1.2.2). Se houver exposição ao calor e as medidas de prevenção pedirem, o Anexo III da NR-9 exige treinamento anual específico (item 3.1.2).
Trabalhar perto de forno dá direito a adicional de insalubridade?
Pode dar. Pelo Anexo 3 da NR-15, o trabalho em ambiente fechado ou com fonte artificial de calor é insalubre quando o IBUTG medido passa do limite do Quadro 1 para a taxa metabólica da atividade (item 2.3). O grau é médio (item 2.6), o que dá 20% do salário mínimo (CLT, art. 192). Quem caracteriza é o perito, médico ou engenheiro do trabalho (CLT, art. 195), em laudo técnico (Anexo 3, item 3.1).
Qual a diferença entre a NR-14 e a NR-13?
A NR-13 cuida de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. A NR-14 cuida de fornos. A CLT trata dos dois assuntos na mesma seção e manda o Ministério do Trabalho editar normas sobre caldeiras, fornos e recipientes sob pressão (art. 187, parágrafo único), mas as obrigações de cada equipamento ficam em normas separadas.
A NR-14 fixa inspeção periódica do forno?
Não. A norma manda instalar o forno e dimensionar a chaminé conforme as normas técnicas oficiais (itens 14.3.2 e 14.3.4), sem prazo de inspeção. O que tem prazo é a avaliação dos riscos no PGR, que inclui o forno: revisão a cada dois anos ou antes, quando houver mudança no processo, acidente ou medida de prevenção nova (NR-1, item 1.5.4.4.6).
Fontes
- NR-14: Fornos. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-15: Atividades e Operações Insalubres, Anexo 3 (calor). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-9: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais, Anexo III (calor). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 177, 187, 191, 192, 194, 195 e 201. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Portaria MTP nº 672/2021 (compilada), arts. 79 a 89: embargo e interdição. Consultado em 6 de outubro de 2026.