O que é a NR-13
A NR-13 é a norma regulamentadora dos equipamentos que trabalham sob pressão ou armazenam fluidos perigosos. O objetivo é a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento, na instalação, na inspeção, na operação e na manutenção (item 13.1.1). A falha desses equipamentos pode causar vazamento, incêndio ou explosão, e por isso a norma se apoia em inspeções periódicas e em documentação.
Ela regulamenta os artigos 187 e 188 da CLT. O 187 exige válvula e outros dispositivos que impeçam a pressão interna de passar do limite que o equipamento suporta. O 188 manda inspecionar as caldeiras periodicamente e acompanhá-las de prontuário.
O texto atual foi dado pela Portaria MTP nº 1.846, de 1º de julho de 2022, e a última alteração é da Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Desde 4 de julho de 2026, os tanques metálicos de armazenamento fazem parte do campo de aplicação (item 13.2.1, alínea “f”).
A norma tem quatro anexos:
- capacitação de operadores de caldeiras e de unidades de processo (Anexo I);
- requisitos para certificar o Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, o SPIE (Anexo II);
- certificação voluntária de competências do Profissional Legalmente Habilitado, o PLH (Anexo III);
- requisitos para ampliar o prazo de inspeção de caldeiras com sistemas instrumentados (Anexo IV).
Quem é obrigado
O empregador que tem no estabelecimento algum equipamento da lista abaixo, inclusive os que pertencem a terceiros (itens 13.1.2 e 13.1.3). Entram na norma (item 13.2.1):
- caldeiras com pressão de operação acima de 60 kPa (0,61 kgf/cm²);
- vasos de pressão em que o produto da pressão máxima de operação, em kPa, pelo volume interno, em m³, passe de 8;
- vasos com fluido classe A, qualquer que seja esse produto;
- recipientes móveis com o produto acima de 8 ou com fluido classe A;
- tubulações com fluido classe A ou B ligadas a caldeiras ou vasos da norma;
- tanques metálicos de armazenamento com diâmetro externo maior que 3 metros, capacidade acima de 20 mil litros e fluido classe A ou B.
A classe do fluido vem do item 13.5.1.1.1. Classe A reúne inflamáveis, combustíveis a 200 °C ou mais, tóxicos com limite de tolerância de até 20 ppm, hidrogênio e acetileno. Classe B, combustíveis abaixo de 200 °C e tóxicos com limite acima de 20 ppm. Vapor de água, gases asfixiantes simples e ar comprimido são classe C. O resto é classe D.
Ficam de fora, entre outros, extintores e recipientes transportáveis, vasos destinados à ocupação humana, vasos com diâmetro interno inferior a 150 milímetros, caldeiras com volume inferior a cem litros, panelas de cocção e tanques enterrados (item 13.2.2). A exclusão não dispensa a empresa de inspecionar e manter esses equipamentos com responsável técnico, conforme as recomendações do fabricante (item 13.2.3).
O que a empresa precisa fazer
- Levantar e classificar os equipamentos. As caldeiras são da categoria A quando operam a 1.960 kPa ou mais, e da B quando operam acima de 60 kPa e abaixo de 1.960 kPa (item 13.4.1.1). Os vasos vão da categoria I à V, conforme a classe do fluido e o grupo de potencial de risco (item 13.5.1.1 e Tabela 1).
- Garantir os dispositivos de segurança. A caldeira tem válvula de segurança ajustada na pressão máxima de trabalho admissível ou abaixo dela, indicador de pressão e controle automático do nível de água com intertravamento, entre outros itens (item 13.4.1.2). O vaso tem válvula ou outro dispositivo de segurança, indicador de pressão e medidas contra o bloqueio inadvertido desses dispositivos (item 13.5.1.2). Inibir instrumentos e sistemas de segurança é proibido, salvo de forma provisória, prevista em procedimento ou justificada por responsável técnico com análise de risco (item 13.3.5).
- Manter a documentação de cada equipamento. A caldeira tem prontuário do fabricante, registro de segurança, projeto de instalação, projetos de alteração ou reparo, relatórios de inspeção e certificados das válvulas (item 13.4.1.5), e o vaso, um conjunto parecido (item 13.5.1.5). Prontuário perdido é reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH (item 13.4.1.6). Os documentos podem ser digitais (item 13.3.9) e ficam à disposição dos operadores, da manutenção, da CIPA e, quando pedir formalmente, do sindicato (item 13.3.10).
- Instalar a caldeira em local próprio. Ela fica em casa de caldeiras ou área de caldeiras (item 13.4.2.2), com projeto de instalação feito por PLH (item 13.4.2.1). O local fica a pelo menos três metros de outras instalações e tem duas saídas em direções distintas, entre outros requisitos (itens 13.4.2.3 e 13.4.2.4). Caldeira da categoria A tem painel de instrumentos em sala de controle (item 13.4.2.6).
- Pôr operador capacitado. Toda caldeira opera sob controle de operador de caldeira (item 13.4.3.3). Ele faz treinamento de pelo menos 40 horas, supervisionado por PLH, e depois a prática supervisionada na própria caldeira: 80 horas na categoria A e 60 na B (Anexo I, itens 1.3 e 1.5). Nas unidades de processo com vasos das categorias I ou II, o operador tem treinamento de segurança de 40 horas e 300 horas de prática supervisionada (Anexo I, itens 2.1, 2.4 e 2.6).
- Ter manual de operação. A caldeira e os vasos das categorias I e II têm manual ou instruções de operação em português, com partida, parada, rotina e emergência (itens 13.4.3.1 e 13.5.3.1). A qualidade da água da caldeira é controlada e tratada quando preciso (item 13.4.3.2).
- Fazer as inspeções de segurança. São três tipos, inicial, periódica e extraordinária, sempre sob responsabilidade técnica de PLH (itens 13.3.3, 13.4.4.1 e 13.5.4.1). O relatório sai em até 60 dias, ou 90 em parada geral de manutenção (item 13.3.8). A condição do equipamento vai logo para o registro de segurança (item 13.3.8.1), e as recomendações são implementadas com prazo e responsável definidos (item 13.3.8.2).
- Planejar a inspeção de tubulações e tanques. A empresa faz um programa e um plano de inspeção que considera os fluidos, as condições de operação, os mecanismos de dano previsíveis e as consequências de uma falha (itens 13.6.1.1 e 13.7.1.1).
- Comunicar acidentes graves. Vazamento, incêndio ou explosão com morte, internação ou grande proporção é comunicado à autoridade regional do trabalho e ao sindicato até o segundo dia útil, com cópia do último relatório de inspeção e da CAT (itens 13.3.11 e 13.3.11.1). O sindicato é chamado a participar da investigação do acidente (item 13.3.11.2).
Prazos das inspeções
Caldeiras, pela inspeção periódica com exames interno e externo (itens 13.4.4.4 e 13.4.4.5):
| Caldeira | Sem SPIE | Com SPIE |
|---|---|---|
| Categoria A | 12 meses, ou 24 se as válvulas de segurança forem testadas aos 12 | 30 meses, ou 48 com sistema instrumentado de segurança (Anexo IV) |
| Categoria B | 12 meses, ou 30 com sistema de gerenciamento de combustão (Anexo IV) | 24 meses |
| Recuperação de álcalis | 18 meses | 24 meses |
Vasos de pressão, pela categoria (item 13.5.4.5, Tabela 2):
| Categoria | Externo sem SPIE | Interno sem SPIE | Externo com SPIE | Interno com SPIE |
|---|---|---|---|---|
| I | 1 ano | 3 anos | 3 anos | 6 anos |
| II | 2 anos | 4 anos | 4 anos | 8 anos |
| III | 3 anos | 6 anos | 5 anos | 10 anos |
| IV | 4 anos | 8 anos | 6 anos | 12 anos |
| V | 5 anos | 10 anos | 7 anos | A critério |
Os outros prazos da norma:
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| Tubulações | O da inspeção interna do vaso ou da caldeira mais crítica ligada a elas. Com fundamento técnico, o PLH pode dobrar, até o limite de 10 anos (itens 13.6.2.2 e 13.6.2.2.1) |
| Tanques metálicos | Os do programa de inspeção feito pelo responsável técnico (item 13.7.3.2) |
| Relatório de inspeção | Até 60 dias, ou 90 em parada geral de manutenção (item 13.3.8) |
| Caldeira com 25 anos de uso | Avaliação de integridade mais ampla na inspeção seguinte (item 13.4.4.6) |
| Válvulas de segurança | No máximo no prazo da inspeção periódica do equipamento que protegem (itens 13.4.4.7 e 13.5.4.9). Na caldeira B sem tratamento de água, acionamento manual da alavanca ao menos uma vez por mês (item 13.4.4.8) |
| Inspeção extraordinária | Depois de dano, reparo ou alteração importante e antes de voltar a operar após parada de mais de 6 meses na caldeira, 12 no vaso e na tubulação e 24 no tanque (itens 13.4.4.10, 13.5.4.10, 13.6.2.4 e 13.7.3.3) |
| Adiamento por força maior | Até 6 meses, com justificativa formal e análise técnica de PLH, comunicado ao sindicato (itens 13.3.1.1 e 13.3.1.1.1) |
| Acidente com morte, internação ou grande proporção | Comunicação até o segundo dia útil (item 13.3.11.1) |
Fiscalização e multas
A NR-13 lista situações de grave e iminente risco (item 13.3.1):
- operar sem os dispositivos de segurança obrigatórios;
- atrasar a inspeção periódica de caldeira;
- operar com dispositivo de segurança ausente ou bloqueado sem justificativa técnica;
- operar caldeira sem controle do nível de água;
- operar equipamento que o relatório de inspeção declarou inapto;
- operar caldeira sem operador de caldeira.
Diante de grave e iminente risco, a autoridade do trabalho pode interditar máquina ou equipamento (CLT, art. 161), pelas regras da NR-3, que trata de embargo e interdição. As multas seguem a NR-28: o auditor lavra um auto de infração para cada item descumprido (item 28.1.3), o Anexo II dá a cada item um nível de 1 a 4, e o Anexo I cruza esse nível com o número de empregados (item 28.3.1). Todos os itens da NR-13 entram como segurança do trabalho, e a maioria está no nível 4.
| Item descumprido | Nível |
|---|---|
| Operar em situação de grave e iminente risco (13.3.1) | 4 |
| Inspeção sem responsabilidade técnica de PLH (13.3.3) | 4 |
| Inibir instrumentos e sistemas de segurança (13.3.5) | 4 |
| Não comunicar acidente grave (13.3.11) | 4 |
| Caldeira sem os dispositivos de segurança (13.4.1.2) | 4 |
| Caldeira sem operador de caldeira (13.4.3.3) | 4 |
| Inspeção periódica de caldeira fora do prazo (13.4.4.4 e 13.4.4.5) | 4 |
| Inspeção periódica de vaso fora do prazo (13.5.4.5) | 4 |
| Treinamento ou prática supervisionada do operador fora da regra (Anexo I, itens 1.3 e 1.5) | 4 |
| Relatório de inspeção fora do prazo (13.3.8 e 13.3.8.1) | 3 |
| Documentação da caldeira incompleta (13.4.1.5) | 3 |
| Caldeira sem manual de operação (13.4.3.1) | 3 |
| Não informar o sindicato sobre a condição da caldeira (13.4.4.11) | 2 |
| Documentação e relatório dos tanques incompletos (13.7.1.2 e 13.7.3.4) | 1 |
Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, a multa vai ao valor máximo (item 28.3.1.1). Os valores são reajustados todo ano (item 28.3.3). Três autos de infração no mesmo item configuram descumprimento reiterado, e a autoridade regional pode convocar a empresa para corrigir a situação (itens 28.2.3 e 28.2.3.1).
Erros comuns
- Esquecer o reservatório de ar comprimido. Ele é vaso de pressão e entra na norma quando o produto da pressão pelo volume passa de 8, salvo as exclusões do item 13.2.2 (item 13.2.1, alínea “b”).
- Deixar vencer a inspeção da caldeira. Além da multa, é grave e iminente risco, e a caldeira pode ser interditada (item 13.3.1, alínea “b”).
- Bloquear a válvula de segurança para não parar a produção. Sem justificativa técnica, é proibido e também é grave e iminente risco (itens 13.3.1, alínea “c”, e 13.3.5).
- Pôr na caldeira alguém com o curso, mas sem a prática supervisionada na própria caldeira (Anexo I, item 1.5).
- Tratar as recomendações do relatório como sugestão. Elas são registradas e cumpridas com prazo e responsável (item 13.3.8.2).
- Contar o prazo do vaso de série pela data da compra. Nos vasos das categorias IV e V certificados e dispensados da inspeção inicial, a contagem começa na data de instalação, anotada no registro de segurança (itens 13.5.4.4 e 13.5.4.4.1).
- Esquecer os tanques metálicos. Desde 4 de julho de 2026, os de mais de 3 metros de diâmetro e 20 mil litros com fluido classe A ou B estão na norma (item 13.2.1, alínea “f”).
Perguntas frequentes
Toda caldeira entra na NR-13?
Entra a caldeira com pressão de operação acima de 60 kPa, ou 0,61 kgf/cm² (item 13.2.1, alínea "a"). Ficam de fora as caldeiras com volume inferior a cem litros (item 13.2.2, alínea "k"). Mesmo o equipamento excluído é inspecionado e mantido com responsável técnico, conforme as recomendações do fabricante (item 13.2.3).
De quanto em quanto tempo a caldeira é inspecionada?
Sem serviço próprio de inspeção certificado, a cada 12 meses nas categorias A e B e a cada 18 meses nas caldeiras de recuperação de álcalis. A categoria A pode ir a 24 meses se as válvulas de segurança forem testadas aos 12, e a categoria B a 30 meses com sistema de gerenciamento de combustão (item 13.4.4.4). Com SPIE, os prazos vão de 24 a 48 meses (item 13.4.4.5).
Quem pode fazer a inspeção de segurança?
O Profissional Legalmente Habilitado (PLH), que é o engenheiro com competência legal para projeto, operação, manutenção e inspeção desses equipamentos (item 13.3.2). A inspeção é feita sob a responsabilidade técnica dele (item 13.3.3). O PLH pode, de forma voluntária, certificar as suas competências em organismo acreditado pelo Inmetro (item 13.3.2.1).
O que é o SPIE?
É o Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos. A empresa que monta um setor de inspeção com pessoal próprio, pelo menos um PLH e procedimentos escritos pode obter, de forma voluntária, a certificação por organismo acreditado pelo Inmetro (item 13.1.4 e Anexo II). Com ela, os prazos máximos entre inspeções ficam maiores (item 13.4.4.5 e Tabela 2).
Como alguém se torna operador de caldeira?
O candidato precisa ter o ensino médio concluído. Ele faz o treinamento de segurança na operação de caldeiras, de pelo menos 40 horas e supervisionado por PLH, e depois a prática profissional supervisionada na própria caldeira que vai operar: 80 horas na categoria A e 60 na B (Anexo I, itens 1.2, 1.3 e 1.5). A parte teórica pode ser a distância, mas a prática não é dispensada (itens 1.3.1 e 1.3.2).
Fontes
- NR-13: Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-28: Fiscalização e Penalidades. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 161, 187 e 188. Consultado em 6 de outubro de 2026.