O nome na NR-1
A NR-1 não usa “gestão de riscos”. O termo do texto é gerenciamento de riscos ocupacionais, o GRO: processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, com a finalidade de proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis, prevenir lesões e agravos à saúde e melhorar o desempenho em SST (glossário da NR-1).
A empresa implementa o GRO em seus estabelecimentos (item 1.5.3.1), e ele se formaliza no Programa de Gerenciamento de Riscos (item 1.5.3.1.1). O programa abrange os riscos de agentes físicos, químicos e biológicos, de acidentes e de fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais (item 1.5.3.1.4).
As etapas
Pelo item 1.5.3.2, a organização deve:
- Evitar ou eliminar os perigos que possam ser originados no trabalho.
- Identificar os perigos e as possíveis lesões ou agravos à saúde.
- Avaliar os riscos ocupacionais, indicando o nível de risco.
- Classificar os riscos, para determinar a necessidade de medidas de prevenção.
- Implementar as medidas, de acordo com a classificação e na ordem de prioridade da norma.
- Acompanhar o controle dos riscos.
As etapas 3 e 4 formam a avaliação de riscos. O resultado fica no inventário de riscos e as medidas, no plano de ação, que são os dois documentos mínimos do PGR (item 1.5.7.1).
Gestão de riscos, análise e avaliação
Gestão é o ciclo inteiro. A avaliação de riscos é uma das etapas, e a análise de risco, quando uma NR a exige, é um estudo de uma atividade específica. A empresa também precisa avaliar e melhorar o desempenho em SST (item 1.5.3.4), o que fecha o ciclo.
Perguntas frequentes
A empresa pode usar um sistema de gestão no lugar do PGR?
O gerenciamento de riscos pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que eles cumpram as exigências da NR-1 e dos demais dispositivos legais de SST (item 1.5.3.1.2). O PGR continua sendo o programa que formaliza o gerenciamento (item 1.5.3.1.1).
Os trabalhadores participam da gestão de riscos?
Sim. A empresa adota mecanismos para a participação deles, para consultá-los sobre a percepção de riscos e para comunicar os riscos do inventário e as medidas do plano de ação (item 1.5.3.3).
Fontes
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.