O que a NR-1 pede quando algo muda
A NR-1 não define “gestão de mudanças”, mas trata a mudança em três pontos do gerenciamento de riscos:
- Levantamento preliminar. Deve ser feito nas mudanças e na introdução de novos processos ou atividades de trabalho, além de antes de o estabelecimento funcionar e para as atividades existentes (item 1.5.4.2.1).
- Revisão da avaliação. A avaliação de riscos é revista depois de inovações e modificações em tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem novos riscos ou modifiquem os existentes (item 1.5.4.4.6, alínea “b”).
- Treinamento eventual. Ocorre quando mudam os procedimentos, as condições ou as operações de trabalho e os riscos ocupacionais se alteram (item 1.7.1.2.3, alínea “a”).
O manual do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o capítulo 1.5 da NR-1 entende que o levantamento preliminar inclui a análise de novos projetos e a gestão de mudanças, temporárias ou permanentes, de forma planejada, para analisar com antecedência produtos, serviços e processos novos ou alterados (item 9.4 do manual).
O que a NR-20 define
A NR-20, de inflamáveis e combustíveis, é a que nomeia o sistema. Seu glossário define Sistema de Gestão de Mudanças como o processo contínuo e sistemático que assegura que as mudanças permanentes ou temporárias sejam avaliadas e gerenciadas de modo que os riscos advindos delas permaneçam em níveis aceitáveis e controlados. As recomendações do sistema levam à revisão dos procedimentos operacionais da instalação (item 20.9.2, alínea “a”).
A NR-1 não fixa um formato para esse processo. O que ela pede está nos três pontos acima, e o resultado deve chegar ao inventário de riscos, que a empresa mantém atualizado (item 1.5.7.3.3).
Perguntas frequentes
A NR-1 obriga um sistema de gestão de mudanças?
A NR-1 não usa essa expressão. Ela exige, com outras palavras, o levantamento preliminar de perigos e riscos nas mudanças e na introdução de novos processos ou atividades (item 1.5.4.2.1, alínea "c") e a revisão da avaliação de riscos depois de modificações que gerem ou alterem riscos (item 1.5.4.4.6, alínea "b").
Uma mudança exige novo treinamento?
Quando muda os procedimentos, as condições ou as operações de trabalho de um jeito que altere os riscos ocupacionais, a NR-1 pede treinamento eventual (item 1.7.1.2.3, alínea "a").
Fontes
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Consultado em 6 de outubro de 2026.