Da avaliação preliminar à medição
A análise é o trabalho de descobrir quanta vibração cada grupo de empregados recebe por dia, para saber se é preciso agir. Quem define o que é vibração ocupacional e seus limites é a norma. Aqui o assunto é o método, que a NR-9 descreve em duas etapas (Anexo I, itens 4 e 5).
A primeira é a avaliação preliminar. Ela olha o ambiente, os processos e as condições de exposição, e também:
- as características das máquinas, veículos e ferramentas, e os dados de vibração que o fabricante informa;
- o estado de conservação e os dispositivos de isolamento e amortecimento;
- no caso do corpo inteiro, o piso, a carga transportada e a velocidade de operação;
- o tempo efetivo de exposição por dia;
- esforços físicos, postura, dados de exposição já existentes e queixas ou antecedentes médicos dos empregados (item 4.1).
Se isso bastar para decidir as medidas, a análise termina aí. Se não bastar, vem a avaliação quantitativa (item 4.3).
Medição e laudo
Na avaliação quantitativa, o sistema de medição precisa fornecer a aceleração resultante de exposição normalizada (aren). Para o corpo inteiro, também a dose de vibração resultante (VDVR), e a empresa precisa comprovar a avaliação dos dois parâmetros (itens 5.2.1, 5.3.1 e 5.3.3.1). Os resultados entram no inventário de riscos do PGR (NR-9, item 9.4.3).
Para caracterizar insalubridade, a NR-15 pede laudo técnico com, no mínimo (Anexo 8, item 2.5):
- objetivo e datas dos procedimentos;
- resultado da avaliação preliminar;
- metodologia, critérios e representatividade da amostragem;
- instrumentos e certificados de calibração;
- dados obtidos, interpretação e circunstâncias específicas da avaliação;
- medidas preventivas e corretivas existentes e necessárias, com a comprovação de que funcionam;
- conclusão.
Perguntas frequentes
A análise de vibração sempre exige medição?
Não. Primeiro vem a avaliação preliminar. A medição quantitativa só é feita se a preliminar não bastar para decidir sobre as medidas de prevenção (NR-9, Anexo I, item 4.3).
Quais normas técnicas orientam a medição?
Os procedimentos de avaliação quantitativa para VCI e VMB são os das Normas de Higiene Ocupacional (NHO) publicadas pela Fundacentro (NR-9, Anexo I, item 5.1.1, e NR-15, Anexo 8, item 1.2).
A medição vale para qualquer dia de trabalho?
Ela precisa ser representativa da exposição, o que inclui aspectos organizacionais e as condições ambientais em que o empregado trabalha (NR-9, Anexo I, item 5.1).
Fontes
- NR-9: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, Anexo I (Vibração). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-15: Atividades e Operações Insalubres, Anexo 8 (Vibração). Consultado em 6 de outubro de 2026.