Dois tipos de exposição
A vibração mecânica passa para o corpo de duas formas, e a norma trata cada uma à parte. A vibração de mãos e braços (VMB) vem de ferramentas manuais, como martelete, esmerilhadeira e motosserra. A vibração de corpo inteiro (VCI) vem de veículos e máquinas, pelo assento ou pelo piso: empilhadeira, trator, caminhão, plataforma vibratória (NR-9, Anexo I, itens 1.1 e 3.3).
Em cada tipo, a NR-9 fixa um nível de ação e um limite de exposição diária, medidos em aceleração resultante de exposição normalizada, a aren (itens 5.2 e 5.3):
- VMB: nível de ação de 2,5 m/s2 e limite de 5 m/s2;
- VCI: nível de ação de 0,5 m/s2 e limite de 1,1 m/s2. Há ainda a dose de vibração resultante (VDVR), com nível de ação de 9,1 m/s1,75 e limite de 21,0 m/s1,75.
Acima do nível de ação, as medidas são preventivas. Acima do limite, são corretivas.
O que a empresa faz
A regra geral é eliminar o risco ou, quando não houver tecnologia disponível, reduzi-lo ao menor nível possível (item 3.1). A empresa também comprova, na manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas e ferramentas, o que faz para reduzir a vibração (item 3.2). Ferramenta manual que passe de 2,5 m/s2 nas mãos do operador precisa trazer a vibração emitida na ficha técnica (item 3.3).
As medidas corretivas incluem trocar ferramentas e acessórios, mexer no posto de trabalho, adotar assentos antivibratórios, melhorar o piso por onde as máquinas circulam, reduzir o tempo de exposição e alternar tarefas (item 6.2). A prevenção inclui avaliação periódica, orientação dos empregados e vigilância da saúde voltada aos efeitos da vibração (item 6.1).
Para o adicional, vale a NR-15: passar dos mesmos limites caracteriza insalubridade de grau médio (Anexo 8, item 2.3). Como se mede e o que o laudo precisa trazer está em análise de vibração ocupacional.
Perguntas frequentes
Vibração de corpo inteiro e de mãos e braços têm o mesmo limite?
Não. Para mãos e braços, o limite diário é de 5 m/s2 de aceleração normalizada. Para o corpo inteiro, é de 1,1 m/s2 ou de 21,0 m/s1,75 de dose de vibração, e a empresa precisa avaliar os dois parâmetros (NR-9, Anexo I, itens 5.2.3, 5.3.3 e 5.3.3.1).
Passar do limite de vibração gera adicional de insalubridade?
Gera. A exposição acima dos limites é caracterizada como insalubre em grau médio, ou seja, adicional de 20% (NR-15, Anexo 8, itens 2.1 a 2.3, e item 15.2.2).
O EPI resolve a vibração?
Não substitui as medidas. Acima do nível de ação, a empresa precisa adotar medidas preventivas, e acima do limite, medidas corretivas, independentemente do uso de EPI (NR-9, Anexo I, itens 5.2.4, 5.2.5, 5.3.4 e 5.3.5).
Fontes
- NR-9: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, Anexo I (Vibração). Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-15: Atividades e Operações Insalubres, Anexo 8 (Vibração). Consultado em 6 de outubro de 2026.