O que a NR-1 chama de fator de risco
O glossário da NR-1 define “perigo ou fator de risco ocupacional” como o elemento ou a situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde. A definição atual vale desde 26 de maio de 2025 (Portaria MTE nº 1.419/2024). Ruído, vibrações e temperaturas extremas (agentes físicos) e a poeira mineral com sílica cristalina (agente químico) são exemplos que a própria norma dá.
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem de agentes físicos, químicos e biológicos, de acidentes e de fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais (item 1.5.3.1.4).
Fator de risco não é risco
O fator de risco é a fonte do problema. O risco ocupacional é a combinação da chance de a lesão acontecer com a gravidade dela, e é determinado na avaliação. O ruído de uma prensa é o fator de risco. O risco é o que a empresa calcula para o grupo de trabalhadores que o enfrenta.
Na etapa de identificação de perigos, a empresa descreve o fator e as possíveis lesões, aponta as fontes ou circunstâncias e indica o grupo de trabalhadores sujeitos a ele (item 1.5.4.3.1). Tudo isso segue para o inventário de riscos.
Perguntas frequentes
Fator de risco e perigo são a mesma coisa?
Para a NR-1, sim. O glossário traz uma definição só, "perigo ou fator de risco ocupacional": elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde.
Fatores psicossociais são fatores de risco?
São. O gerenciamento de riscos da NR-1 abrange os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (item 1.5.3.1.4), e a empresa deve considerá-los nas condições de trabalho da NR-17 (item 1.5.3.2.1).
Fontes
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.