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Proteção e prevenção

Biossegurança

Biossegurança é o conjunto de medidas que reduz o risco de o empregado se contaminar por agentes biológicos no trabalho. Nos serviços de saúde, a NR-32 define as principais: higiene das mãos, EPI, vacinação e descarte de perfurocortantes.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

Na prática

Se riscos biológicos são o perigo, biossegurança é a resposta organizada a ele. Nos serviços de saúde, as medidas estão no item 32.2.4 da NR-32. As principais:

  • lavatório exclusivo para as mãos em todo local com possibilidade de exposição, com água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira de abertura sem contato manual (item 32.2.4.3);
  • vestimenta de trabalho adequada, sem ônus para o empregado, e proibição de sair do local de trabalho com o EPI e a roupa usados (itens 32.2.4.6 a 32.2.4.6.2);
  • EPI em número suficiente nos postos, para fornecimento ou reposição imediatos (item 32.2.4.7);
  • proibição de fumar, usar adornos, manusear lentes de contato e consumir alimentos e bebidas nos postos de trabalho, e de usar calçado aberto (item 32.2.4.5);
  • proibição de reencapar e de desconectar agulhas manualmente (item 32.2.4.15), dentro do plano de prevenção de acidentes com perfurocortantes (item 32.2.4.16).

Vacinação e capacitação

A empresa fornece gratuitamente a vacinação contra tétano, difteria, hepatite B e as demais do PCMSO (item 32.2.4.17.1) e controla a eficácia da vacina quando o Ministério da Saúde recomendar (item 32.2.4.17.3). A capacitação vem antes do início das atividades e continua depois. Acontece também sempre que mudar a condição de exposição, durante a jornada, por profissionais de saúde familiarizados com os riscos (item 32.2.4.9).

Em laboratório

A manipulação de material biológico em laboratório segue as Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico, do Ministério da Saúde, para cada microrganismo (item 32.2.4.2).

Perguntas frequentes

Luva dispensa a lavagem das mãos?

Não. O uso de luvas não substitui a lavagem das mãos, que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso delas (NR-32, item 32.2.4.3.2).

Quem paga a vacinação do trabalhador de saúde?

O empregador. A NR-32 manda fornecer gratuitamente o programa de imunização contra tétano, difteria, hepatite B e as demais vacinas estabelecidas no PCMSO (item 32.2.4.17.1).

Fontes

  1. NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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