O que a NR-32 exige
A NR-32 manda o empregador elaborar e implementar o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, seguindo as diretrizes do Anexo III (item 32.2.4.16). Perfurocortantes são os materiais usados na assistência à saúde que têm ponta ou gume, ou que possam perfurar ou cortar. O plano vale para serviços de saúde, de qualquer nível de complexidade, e olha para os acidentes com probabilidade de exposição a agentes biológicos (Anexo III, itens 1.1 a 1.3).
O que o plano contém
O Anexo III organiza o plano em etapas:
- Comissão gestora multidisciplinar. Constituída pelo empregador, ela elabora, implementa e atualiza o plano (itens 2.1 e 2.2).
- Análise dos acidentes. A comissão analisa as informações do PGR e do PCMSO e os acidentes ocorridos, e cria procedimentos de registro e investigação de acidentes e situações de risco (itens 3.1 a 3.3).
- Prioridades. Ela considera, no mínimo, a probabilidade de transmissão de agentes pelo sangue, a frequência dos acidentes por tipo de material, os procedimentos que mais causam acidentes e o número de trabalhadores expostos (item 4.1).
- Medidas de controle, nesta ordem. Substituir agulhas e outros perfurocortantes quando for possível, adotar controles de engenharia, usar material com dispositivo de segurança, quando existente e possível, e mudar a organização e as práticas de trabalho (item 5.1).
- Capacitação. Os trabalhadores são capacitados antes de qualquer medida de controle e de forma continuada, com comprovação de data, carga horária, conteúdo e instrutor (itens 7.1 e 7.2).
- Cronograma, monitoramento e avaliação. O plano tem cronograma disponível para a fiscalização e para os trabalhadores, monitora a exposição pela análise dos acidentes e é avaliado a cada ano, no mínimo (itens 8, 9 e 10).
Regras do dia a dia
Fora do plano, a NR-32 fixa regras de rotina. O recipiente de coleta de perfurocortantes tem limite de enchimento 5 cm abaixo do bocal e fica em suporte exclusivo, em altura que deixe ver a abertura (item 32.5.3.2). Quem produz ou vende o material deve oferecer capacitação sobre o dispositivo de segurança, e o empregador deve garantir que os trabalhadores a recebam (itens 32.2.4.16.1 e 32.2.4.16.2). O trabalhador comunica imediatamente o acidente com possível exposição a agente biológico ao responsável pelo local, ao SESMT, quando houver, e à CIPA (item 32.2.4.11).
Perguntas frequentes
Quem forma a comissão gestora do plano?
O empregador ou seu representante, o SESMT, o vice-presidente da CIPA ou o responsável pela NR-5, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, as direções de enfermagem e clínica, o responsável pelo PGRSS e os representantes da Central de Material e Esterilização, de compras e de padronização de material, sempre que aplicável (NR-32, Anexo III, item 2.2).
Com que frequência o plano é avaliado?
No mínimo a cada ano, e sempre que mudarem as condições de trabalho ou quando a análise das situações de risco e dos acidentes indicar a necessidade (NR-32, Anexo III, item 10.1).
Pode reencapar a agulha depois do uso?
Não. A NR-32 veda o reencape e a desconexão manual de agulhas, e quem usa o perfurocortante é responsável pelo descarte (itens 32.2.4.14 e 32.2.4.15).
Fontes
- NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde (itens 32.2.4 e 32.5.3 e Anexo III). Consultado em 6 de outubro de 2026.