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Gestão e cultura de segurança

Auditoria de segurança

Auditoria de segurança é a verificação sistemática, com critérios e registro, de como a empresa cumpre as NRs e os próprios procedimentos de SST. Nenhuma norma a exige pelo nome: ela é uma forma de acompanhar o desempenho que a NR-1 cobra.

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

Na prática

Uma auditoria compara o que a empresa deveria fazer com o que ela faz. O auditor, interno ou contratado, lê os documentos, visita os locais de trabalho, conversa com os empregados e confere se as medidas descritas no PGR e nos procedimentos existem e funcionam. O resultado é um relatório com as não conformidades e as ações corretivas.

O Manual do GRO, do Ministério do Trabalho e Emprego, cita o processo de auditoria entre os processos de um sistema de gestão de SST, ao lado da identificação de perigos e da investigação de acidentes. É o passo de “verificar” do ciclo de melhoria contínua.

O que a NR-1 pede e o que não pede

A NR-1 não usa a palavra auditoria, não fixa quem audita, nem periodicidade ou modelo de relatório. Ela cobra o resultado que uma auditoria ajuda a obter:

  • adotar as medidas necessárias para avaliar e melhorar o desempenho em SST (item 1.5.3.4);
  • acompanhar o desempenho das medidas de prevenção de forma planejada, com verificação da execução das ações, inspeções dos locais e equipamentos, monitoramento das condições ambientais e participação dos trabalhadores e da CIPA (item 1.5.5.3.2);
  • corrigir as medidas quando os dados indicarem que elas não funcionam (item 1.5.5.3.2.1);
  • revisar a avaliação de riscos a cada dois anos, ou antes, em situações como acidente, mudança no processo ou medida ineficaz (item 1.5.4.4.6).

A CIPA também verifica os ambientes e as condições de trabalho para identificar situações de risco (NR-5, item 5.3.1, alínea “c”), o que a aproxima de uma auditoria interna contínua.

Auditoria e fiscalização

A auditoria é uma escolha de gestão e não gera penalidade por si só. A fiscalização do trabalho é outra coisa: é feita pelo Estado, pode gerar autuação e depende dos níveis de infração da NR-28. Uma auditoria bem feita serve para a empresa achar e corrigir as falhas antes que a fiscalização as encontre.

Perguntas frequentes

Com que frequência a empresa deve auditar a segurança?

A NR-1 não fixa. Ela exige que o desempenho das medidas de prevenção seja acompanhado de forma planejada (item 1.5.5.3.2) e que a avaliação de riscos seja revista a cada dois anos ou nas situações do item 1.5.4.4.6. Se a empresa audita, a periodicidade é definida por ela.

Auditoria de segurança é a mesma coisa que fiscalização do trabalho?

Não. A auditoria é feita pela própria empresa ou por quem ela contrata. A fiscalização do cumprimento das normas de SST é da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e dos órgãos regionais (NR-1, itens 1.3.1 e 1.3.2), que também impõem as penalidades (item 1.3.3).

Fontes

  1. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. Manual do GRO e do PGR da NR-1 (Ministério do Trabalho e Emprego, 2026), capítulo 2. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), item 5.3.1. Consultado em 6 de outubro de 2026.

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