Na prática
Uma auditoria compara o que a empresa deveria fazer com o que ela faz. O auditor, interno ou contratado, lê os documentos, visita os locais de trabalho, conversa com os empregados e confere se as medidas descritas no PGR e nos procedimentos existem e funcionam. O resultado é um relatório com as não conformidades e as ações corretivas.
O Manual do GRO, do Ministério do Trabalho e Emprego, cita o processo de auditoria entre os processos de um sistema de gestão de SST, ao lado da identificação de perigos e da investigação de acidentes. É o passo de “verificar” do ciclo de melhoria contínua.
O que a NR-1 pede e o que não pede
A NR-1 não usa a palavra auditoria, não fixa quem audita, nem periodicidade ou modelo de relatório. Ela cobra o resultado que uma auditoria ajuda a obter:
- adotar as medidas necessárias para avaliar e melhorar o desempenho em SST (item 1.5.3.4);
- acompanhar o desempenho das medidas de prevenção de forma planejada, com verificação da execução das ações, inspeções dos locais e equipamentos, monitoramento das condições ambientais e participação dos trabalhadores e da CIPA (item 1.5.5.3.2);
- corrigir as medidas quando os dados indicarem que elas não funcionam (item 1.5.5.3.2.1);
- revisar a avaliação de riscos a cada dois anos, ou antes, em situações como acidente, mudança no processo ou medida ineficaz (item 1.5.4.4.6).
A CIPA também verifica os ambientes e as condições de trabalho para identificar situações de risco (NR-5, item 5.3.1, alínea “c”), o que a aproxima de uma auditoria interna contínua.
Auditoria e fiscalização
A auditoria é uma escolha de gestão e não gera penalidade por si só. A fiscalização do trabalho é outra coisa: é feita pelo Estado, pode gerar autuação e depende dos níveis de infração da NR-28. Uma auditoria bem feita serve para a empresa achar e corrigir as falhas antes que a fiscalização as encontre.
Perguntas frequentes
Com que frequência a empresa deve auditar a segurança?
A NR-1 não fixa. Ela exige que o desempenho das medidas de prevenção seja acompanhado de forma planejada (item 1.5.5.3.2) e que a avaliação de riscos seja revista a cada dois anos ou nas situações do item 1.5.4.4.6. Se a empresa audita, a periodicidade é definida por ela.
Auditoria de segurança é a mesma coisa que fiscalização do trabalho?
Não. A auditoria é feita pela própria empresa ou por quem ela contrata. A fiscalização do cumprimento das normas de SST é da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e dos órgãos regionais (NR-1, itens 1.3.1 e 1.3.2), que também impõem as penalidades (item 1.3.3).
Fontes
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- Manual do GRO e do PGR da NR-1 (Ministério do Trabalho e Emprego, 2026), capítulo 2. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), item 5.3.1. Consultado em 6 de outubro de 2026.