O que é
Segurança patrimonial cuida de proteger o que a empresa possui: instalações, estoque, equipamentos, informação e as pessoas que circulam por ali. Na prática, reúne controle de acesso, portaria, rondas, câmeras, alarmes e planos de resposta a ocorrências.
Não é a mesma coisa que segurança do trabalho. A segurança do trabalho protege o empregado dos riscos da própria atividade e se apoia na CLT e nas NRs. A segurança patrimonial protege a empresa e seus ocupantes de ameaças externas. O foco das NRs é o trabalhador e a atividade, não o patrimônio.
O que diz a lei da segurança privada
O Estatuto da Segurança Privada, a Lei 14.967/2024, trata como serviço de segurança privada a vigilância patrimonial, o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e o transporte de valores, entre outros (art. 5º). A prestação depende de autorização prévia da Polícia Federal (art. 4º) e pode ser feita por empresa especializada ou pela própria empresa, quando ela mantém serviço orgânico de segurança, com profissionais habilitados (art. 2º). A lei revogou a Lei 7.102/1983.
Quem contrata vigilância terceirizada não pode adotar modelo de contratação que dispense a análise prévia da regularidade formal da empresa contratada (art. 3º, parágrafo único).
Onde ela encontra a SST
Os vigilantes são trabalhadores como os demais, e os riscos da função entram no gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1. Quando a vigilância é terceirizada e atua no mesmo local que a empresa contratante, as organizações devem executar ações integradas de prevenção (item 1.5.3.5).
O outro ponto de contato é o controle de acesso. A NR-23 permite travar a saída de emergência apenas com dispositivo que se abra com facilidade pelo lado de dentro (item 23.3.5.1), e proíbe fechá-la à chave ou prendê-la durante a jornada (item 23.3.5). Cadeado e corrente numa porta de emergência, para evitar furto, descumprem a NR-23.
Perguntas frequentes
Uma empresa pode ter vigilantes próprios?
Pode, mas o serviço continua regulado. O Estatuto da Segurança Privada admite que ele seja prestado por empresas especializadas ou pelas empresas e condomínios que mantêm serviços orgânicos de segurança privada, em proveito próprio, com profissionais habilitados. É vedado prestar o serviço de forma cooperada ou autônoma (Lei 14.967/2024, art. 2º).
Quem autoriza e fiscaliza a segurança privada?
A prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal, a quem competem o controle e a fiscalização da atividade (Lei 14.967/2024, art. 4º).
Fontes
- Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras), arts. 2º, 4º e 5º. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Consultado em 6 de outubro de 2026.
- NR-23: Proteção Contra Incêndios, itens 23.3.4 e 23.3.5. Consultado em 6 de outubro de 2026.