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Gestão e cultura de segurança

Impacto ambiental

Impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por matéria ou energia de atividades humanas, que afete a saúde e o bem-estar da população, a biota ou os recursos ambientais (CONAMA 1/1986, art. 1º).

Atualizado em Equipe técnica da bem.care

O que é

Quem define impacto ambiental no Brasil é o Conselho Nacional do Meio Ambiente. Pela Resolução CONAMA 1/1986, é a alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante de atividades humanas que, direta ou indiretamente, afete (art. 1º):

  • a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
  • as atividades sociais e econômicas;
  • a biota;
  • as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
  • a qualidade dos recursos ambientais.

A Lei 6.938, da Política Nacional do Meio Ambiente, põe a avaliação de impactos ambientais e o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras entre os instrumentos da política (art. 9º, III e IV).

Onde o tema encosta na SST

Impacto ambiental não é assunto de Norma Regulamentadora. O que a NR faz é proteger o trabalhador, e há alguns pontos de contato. A NR-25 exige que os métodos de controle de lançamento de contaminantes dos resíduos industriais passem pelo exame e pela aprovação dos órgãos competentes (item 25.3.3). A NR-20 pede que o plano de emergência incorpore ações de proteção da comunidade vizinha quando a análise de riscos indicar acidente com consequências além dos limites da instalação (item 20.15.3).

A NR-1 define emergência de grande magnitude como o evento inesperado, sem aviso, ligado aos processos da organização, cujas consequências atinjam, além dos trabalhadores, a população ou o meio ambiente. Esse tipo de emergência entra no plano de resposta a emergências da empresa, quando aplicável (item 1.5.6.2, alínea b).

Perguntas frequentes

Impacto ambiental e poluição são a mesma coisa?

Os conceitos se tocam, mas não são iguais. A Lei 6.938 define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, afetem a biota ou lancem matéria ou energia fora dos padrões ambientais (art. 3º, III). O impacto é a alteração das propriedades do meio que afeta esses mesmos bens (CONAMA 1/1986, art. 1º).

Toda empresa precisa de estudo de impacto ambiental?

Não. A Resolução CONAMA 1/1986 liga o estudo de impacto ambiental e o respectivo relatório (EIA e RIMA) ao licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente que ela lista, como estradas, ferrovias, portos, extração de minério e complexos e unidades industriais (art. 2º).

A NR de SST trata de impacto ambiental?

Não como tema. As NRs cuidam do trabalhador. O ponto de contato é a NR-1, que define emergência de grande magnitude como a que atinge, além dos trabalhadores, a população ou o meio ambiente (glossário da NR-1).

Fontes

  1. Resolução CONAMA nº 1/1986 (critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental), arts. 1º e 2º. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  2. Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), arts. 3º e 9º. Consultado em 6 de outubro de 2026.
  3. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (glossário). Consultado em 6 de outubro de 2026.

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