O que a NR-25 considera resíduo industrial
A NR-25 se aplica às atividades de gerenciamento de resíduos que vêm dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou na combinação delas. Para entrar na definição, o resíduo tem de ter características físicas, químicas ou microbiológicas que o diferenciem do lixo doméstico. A norma cita cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras e substâncias lixiviadas (item 25.2.2).
O que a empresa deve fazer
A norma cuida da exposição de quem trabalha com o resíduo. A organização deve buscar a redução da exposição ocupacional pelas melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis (item 25.3.1). Os contaminantes que vêm do resíduo não podem ser lançados nem liberados no ambiente de trabalho de modo que comprometa a saúde e a segurança dos trabalhadores (item 25.3.2). Os métodos e equipamentos de controle do lançamento de contaminantes passam pelo exame e pela aprovação dos órgãos competentes (item 25.3.3).
Os resíduos sólidos e os efluentes líquidos são coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à disposição final pela organização, na forma da lei ou do regulamento específico. Em cada uma dessas etapas, a empresa desenvolve medidas de prevenção para evitar ou controlar o risco à segurança e à saúde dos trabalhadores (itens 25.3.4 e 25.3.4.1).
Onde a NR-25 termina
A NR-25 não traz classificação de resíduos nem regras de destinação: remete à lei ou ao regulamento específico (itens 25.3.4 e 25.3.5). O lado ambiental do tema, como o impacto ambiental da disposição, é assunto de legislação própria. Para o trabalhador, o que importa é o risco ocupacional em cada etapa, que entra no gerenciamento de riscos da empresa.
Perguntas frequentes
Efluente líquido e emissão gasosa entram como resíduo industrial?
Entram. A NR-25 inclui os demais efluentes líquidos e as emissões gasosas contaminantes atmosféricas, além dos resíduos sólidos, e os gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição (item 25.2.2).
Resíduo com risco biológico segue a NR-25?
A norma manda dispor o resíduo industrial que configure fonte de risco biológico conforme as legislações sanitária e ambiental (item 25.3.6). Rejeitos radioativos seguem a normatização da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (item 25.3.5.1).
Os trabalhadores precisam de treinamento?
Precisam. Quem trabalha na coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição é capacitado pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção (item 25.3.7).
Fontes
- NR-25: Resíduos Industriais. Consultado em 6 de outubro de 2026.