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Glossário SST. Saúde e segurança do trabalho, de A a Z.

Os termos de saúde e segurança do trabalho, explicados sem juridiquês: as normas, os documentos obrigatórios, os riscos e a saúde do trabalhador. 138 termos.

As 38 NRs numa tabela

A

  • Acidente de trabalho

    Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Lei 8.213, art. 19).

  • Agentes ambientais

    Agentes ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos presentes no trabalho cuja exposição a NR-9 manda avaliar e controlar, a partir do que o PGR identificar. Os limites que caracterizam insalubridade estão nos anexos da NR-15.

  • Análise de Modo de Falha e Efeito (FMEA)

    A FMEA (Failure Mode and Effects Analysis) é um método de engenharia que examina os modos de falha de um sistema e os efeitos de cada um. As NRs não a exigem: a NR-20 e o manual da NR-1 a citam entre as metodologias possíveis.

  • Análise de risco

    Análise de risco é o estudo dos riscos de uma tarefa, de uma operação ou de uma instalação: o que pode dar errado, por quê, com que consequência e com que medidas de controle. A NR-35 e a NR-20 exigem esse estudo.

  • Análise de risco químico

    A análise de risco químico é o estudo dos produtos químicos usados no trabalho: quais são, como o empregado se expõe e se a exposição está sob controle. O resultado entra no inventário de riscos do PGR.

  • Análise de vibração ocupacional

    A análise de vibração ocupacional é a avaliação da exposição do trabalhador à vibração: primeiro uma avaliação preliminar e, se ela não bastar, uma medição quantitativa, feita pelas NHO da Fundacentro e comparada aos limites da NR-9.

  • Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

    A AET é a análise ergonômica aprofundada prevista na NR-17. A empresa faz quando a avaliação preliminar não basta, quando as medidas adotadas falham ou quando o PCMSO ou a análise de um acidente aponta causa nas condições de trabalho.

  • Análise Preliminar de Risco (APR)

    A APR é a avaliação dos riscos de uma tarefa, com as causas, as consequências e as medidas de controle, feita antes de o trabalho começar. A NR-34 usa esse nome; a NR-35 chama de análise de risco (AR). É a base da permissão de trabalho.

  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

    O ASO é o atestado que o médico emite a cada exame clínico ocupacional da NR-7. Diz se o empregado está apto ou inapto para a função, registra os riscos e os exames feitos e precisa chegar comprovadamente às mãos do empregado.

  • Atestado médico

    Atestado médico é o documento em que o médico, ou o dentista na área dele, dispensa o paciente da atividade por um número de dias. Comprova a doença e justifica a falta ao trabalho; no afastamento por doença, a empresa paga os 15 primeiros dias.

  • Atmosferas explosivas

    Atmosfera explosiva é a mistura com o ar, nas condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual a combustão se propaga depois da ignição (NR-10, glossário).

  • Auditoria de segurança

    Auditoria de segurança é a verificação sistemática, com critérios e registro, de como a empresa cumpre as NRs e os próprios procedimentos de SST. Nenhuma norma a exige pelo nome: ela é uma forma de acompanhar o desempenho que a NR-1 cobra.

  • Avaliação de riscos

    Avaliação de riscos é o processo contínuo e sistemático que determina o nível de risco de cada perigo a que os trabalhadores estão sujeitos e decide se é preciso adotar ou manter medidas de prevenção (glossário da NR-1).

  • Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

    A AEP é a avaliação ergonômica que toda empresa com empregados faz e registra pela NR-17. Ela identifica os perigos ligados às condições e à organização do trabalho, inclusive os psicossociais, e alimenta o inventário de riscos do PGR.

  • Avaliação quantitativa de riscos

    Avaliação quantitativa é a medição da exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos, feita quando a NR-9 exige para comprovar o controle da exposição, dimensionar os grupos expostos e definir as medidas de prevenção.

B

  • Biossegurança

    Biossegurança é o conjunto de medidas que reduz o risco de o empregado se contaminar por agentes biológicos no trabalho. Nos serviços de saúde, a NR-32 define as principais: higiene das mãos, EPI, vacinação e descarte de perfurocortantes.

C

  • Certificado de Aprovação para EPI (CA)

    O Certificado de Aprovação (CA) é o documento do órgão nacional de segurança e saúde no trabalho que autoriza a venda e o uso de um EPI no Brasil. O número do CA vem gravado no equipamento, e o EPI só pode ser vendido com CA válido.

  • Checklist de segurança

    Checklist de segurança é uma lista de itens a conferir em um equipamento, local ou tarefa, com o resultado registrado. Em regra é uma ferramenta de gestão, mas algumas NRs, como a NR-18, exigem lista de verificação em inspeções específicas.

  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)

    A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, formada por representantes da empresa e dos empregados para acompanhar a prevenção no estabelecimento. A NR-5 exige a comissão conforme o grau de risco e o número de empregados.

  • Comunicação de acidentes

    A comunicação de acidentes é o conjunto de avisos que a empresa dá depois de um acidente do trabalho. O primeiro é a CAT, à Previdência. Conforme a gravidade e a atividade, as NRs pedem outros: à CIPA, à inspeção do trabalho, ao sindicato e à polícia.

  • Conforto ambiental

    Conforto ambiental é o conjunto de condições de iluminação, ruído e temperatura do ambiente de trabalho que a NR-17 exige para o trabalho ter conforto, segurança e desempenho eficiente. Não é o limite de dano da NR-15: é o critério do dia a dia no posto.

  • Controle de energias perigosas (lockout/tagout)

    Lockout/tagout, ou bloqueio e etiquetagem, é o controle de energias perigosas: isolar e travar as fontes de energia de máquina ou instalação, com etiqueta de aviso, antes de qualquer intervenção, para que ela não seja ligada por engano.

  • Cultura de segurança

    Cultura de segurança é o jeito como uma empresa, da diretoria ao chão de fábrica, trata a segurança no dia a dia: o que é dito, o que é feito e o que é tolerado. É um conceito de gestão, sem exigência legal própria.

D

  • Dermatoses ocupacionais

    Dermatoses ocupacionais são doenças da pele causadas ou agravadas pelo trabalho, como a dermatite de contato com metais, adesivos ou solventes. Constam da lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho.

  • Doença profissional

    Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação oficial de doenças. A Lei 8.213 a trata como acidente do trabalho.

  • Doenças ocupacionais

    Doenças ocupacionais são as que o trabalho produz ou desencadeia: a doença profissional e a doença do trabalho da Lei 8.213, listadas no Decreto 3.048 e na lista do Ministério da Saúde.

E

  • Equipamento de Proteção Ambiental (EPA)

    Equipamento de Proteção Ambiental (EPA) não é um termo definido nas Normas Regulamentadoras. No uso comum, é o dispositivo que protege o meio ambiente, como filtros de emissões e contenção de vazamentos, e não o trabalhador.

  • Equipamento de Proteção Coletiva (EPC)

    EPC é a proteção que age no ambiente ou na fonte do risco e resguarda todos os que estão no local, sem depender do uso individual. Na ordem de prevenção da NR-1, a proteção coletiva vem antes das medidas administrativas e do EPI.

  • Equipamento de Proteção Individual (EPI)

    EPI é o dispositivo ou produto de uso individual, concebido e fabricado para proteger o trabalhador contra riscos ocupacionais do ambiente de trabalho. Só vale como EPI o que está no Anexo I da NR-6 e tem Certificado de Aprovação (CA).

  • Ergonomia

    Ergonomia é a adaptação do trabalho às pessoas: postos, cargas, equipamentos, ambiente e organização das tarefas. No Brasil, a NR-17 define as exigências, e toda empresa com empregados CLT precisa avaliar suas situações de trabalho.

  • Ergonomia cognitiva

    Ergonomia cognitiva é o ramo da ergonomia que estuda como percepção, memória, atenção e raciocínio entram na tarefa. Não é um termo de NR, mas a NR-17 pede que a empresa considere os aspectos cognitivos do trabalho.

  • Ergonomia no escritório

    Ergonomia no escritório é a adaptação de mesa, cadeira, computador e ambiente a quem trabalha sentado diante de uma tela. A NR-17 traz requisitos de mobiliário, equipamentos de vídeo, iluminação, ruído e temperatura.

  • Espaço confinado

    Espaço confinado é qualquer área ou ambiente que, ao mesmo tempo, não foi projetado para ocupação humana contínua, tem meios limitados de entrada e saída e tem ou pode ter atmosfera perigosa. A NR-33 regula o trabalho nesses locais.

  • Exame ocupacional

    Exame ocupacional é o exame médico que a NR-7 exige da empresa em cinco momentos: admissão, periodicamente, retorno ao trabalho, mudança de riscos e demissão. Faz parte do PCMSO.

  • Exposição ocupacional

    Exposição ocupacional é o contato do empregado, no trabalho, com agentes físicos, químicos ou biológicos. Estar exposto não é o mesmo que passar do limite nem que adoecer: a norma avalia a intensidade e o tempo do contato.

F

  • Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

    O FAP é um multiplicador de 0,5 a 2,0 aplicado sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% que a empresa paga sobre a folha para custear a aposentadoria especial e os benefícios por acidente de trabalho. Quem tem menos acidentes e afastamentos que o próprio setor paga menos.

  • Fator de risco

    Fator de risco ocupacional, ou perigo, é o elemento ou a situação que, sozinho ou combinado com outros, pode dar origem a lesões ou agravos à saúde do trabalhador. É o ponto de partida do gerenciamento de riscos da NR-1.

  • Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ)

    A FISPQ é a ficha com dados de segurança do produto químico, que o fabricante ou importador elabora no formato do GHS para todo produto classificado como perigoso. A NR-26 trata dela no item 26.4.3.

G

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

    O GRO é o processo contínuo, exigido pela NR-1, de identificar perigos, avaliar e controlar os riscos ocupacionais da empresa. Toda organização com empregados CLT precisa fazê-lo, e o registro desse processo é o PGR.

  • Gestão de EPIs

    Gestão de EPIs é a rotina com que a empresa cumpre a NR-6: selecionar o EPI pelo risco, comprar só com CA, informar e treinar, entregar e registrar, exigir o uso, higienizar e substituir quando preciso.

  • Gestão de mudanças

    Gestão de mudanças é o processo contínuo e sistemático que avalia e gerencia as mudanças, temporárias ou permanentes, para que os riscos delas fiquem em níveis aceitáveis e controlados (glossário da NR-20).

  • Gestão de riscos

    Gestão de riscos, em SST, é o que a NR-1 chama de gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO): o processo contínuo e sistemático de identificar perigos, avaliar e controlar os riscos, para manter locais de trabalho seguros e saudáveis.

  • Gestão de saúde e segurança do trabalho (SST)

    A gestão de SST é o conjunto de rotinas com que a empresa identifica perigos, controla riscos, treina, acompanha a saúde dos empregados e confere se as medidas funcionam. Na NR-1, o núcleo dela é o gerenciamento de riscos ocupacionais.

  • Grupo de Trabalho Tripartite (GTT)

    O Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) é um grupo técnico, com representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, que o Presidente da CTPP pode instituir para auxiliar na elaboração e na revisão das Normas Regulamentadoras.

H

  • Higiene ocupacional

    Higiene ocupacional é a área técnica que identifica, avalia e controla as exposições a agentes físicos, químicos e biológicos no trabalho. No Brasil, a NR-9 organiza esse trabalho dentro do PGR.

I

  • Iluminamento

    Iluminamento é a quantidade de luz que chega ao posto de trabalho. A NR-17 exige iluminação apropriada à atividade, sem ofuscamento nem sombras, e níveis mínimos nos locais internos, definidos pela NHO 11 da Fundacentro (versão 2018).

  • Impacto ambiental

    Impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por matéria ou energia de atividades humanas, que afete a saúde e o bem-estar da população, a biota ou os recursos ambientais (CONAMA 1/1986, art. 1º).

  • Insalubridade

    Insalubridade é o trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor ou produtos químicos, nas condições da NR-15: acima dos limites de tolerância ou, para alguns agentes, pela própria atividade. Dá direito a um adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.

  • Inventário de riscos

    O inventário de riscos é o documento do PGR que reúne, para cada perigo da empresa, quem está exposto, as lesões possíveis, as medidas já adotadas e o nível de risco. É exigido pela NR-1 e precisa ser mantido atualizado.

  • Investigação de acidentes

    A investigação de acidentes é a análise, documentada, das causas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A NR-1 pede que ela olhe a atividade real, o ambiente e a organização do trabalho e gere evidência para melhorar as medidas de prevenção.

L

  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

    O LTCAT é o laudo que comprova, para a Previdência, a exposição dos empregados a agentes nocivos. Assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, ele embasa o PPP, o evento S-2240 e a aposentadoria especial.

  • Limites de exposição ocupacional

    Limites de exposição ocupacional são os valores que a norma fixa para um agente no ambiente de trabalho, como concentração, dose ou nível de ruído. A NR-15 os chama de limites de tolerância, e a NR-9 acrescenta o nível de ação.

M

  • Manuseio seguro de químicos

    Manuseio seguro de químicos é a rotina de trabalho com produtos químicos que o empregado consegue seguir: ler o rótulo e a ficha, conhecer os perigos e usar a proteção prevista. A NR-26 define o rótulo, a ficha e o treinamento.

  • Mapa de riscos

    O mapa de riscos é o desenho dos riscos de cada setor sobre a planta do local, feito pela CIPA a partir da percepção dos trabalhadores. Desde 3 de janeiro de 2022, a NR-5 o trata como uma das técnicas possíveis, e não mais como obrigação.

  • Medicina do trabalho

    Medicina do trabalho é a especialidade médica que cuida da saúde do empregado em relação ao trabalho. Na empresa, o médico do trabalho coordena o PCMSO e compõe o SESMT.

  • Metodologia 5S

    A metodologia 5S é um programa de organização do local de trabalho de origem japonesa, formado por cinco sensos: utilização, organização, limpeza, padronização e disciplina. Não é exigência de NR, mas ajuda a cumprir várias delas.

  • Monitoramento ambiental

    Monitoramento ambiental, em SST, é o acompanhamento das condições do ambiente de trabalho e das exposições a agentes nocivos, feito quando aplicável para verificar se as medidas de prevenção do PGR continuam funcionando.

N

  • Neuroergonomia

    Neuroergonomia é o campo que une neurociência e ergonomia para estudar como o cérebro reage à tarefa, à carga mental e ao ambiente. Não é termo de NR: a NR-17 trata apenas dos aspectos cognitivos da organização do trabalho.

  • Nexo causal

    Nexo causal é a ligação entre o trabalho e o dano à saúde do empregado. É ele que faz a Previdência tratar uma lesão ou doença como acidente do trabalho (Lei 8.213, arts. 19 a 21-A, e Decreto 3.048, art. 337).

  • Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)

    O NTEP é a regra que leva a perícia do INSS a tratar uma incapacidade como acidente do trabalho quando a doença, pelo CID, aparece ligada à atividade da empresa, pela CNAE, na Lista C do Decreto 3.048. A empresa pode contestar.

  • Norma Regulamentadora (NR)

    As Normas Regulamentadoras (NRs) são as regras de segurança e saúde no trabalho que o Ministério do Trabalho e Emprego publica para completar a CLT. Obrigam organizações e órgãos públicos com empregados CLT. São 38, e 36 estão em vigor.

  • Norma Regulamentadora 1 (NR-1)

    A NR-1 é a norma do Ministério do Trabalho que traz as regras gerais de todas as NRs e obriga as empresas com empregados CLT a gerenciar os riscos ocupacionais (GRO) e a registrá-los no PGR, incluindo os fatores de risco psicossociais.

  • Norma Regulamentadora 2 (NR-2)

    A NR-2 era a norma do Ministério do Trabalho sobre a inspeção prévia: todo estabelecimento novo pedia a aprovação das instalações antes de funcionar e recebia o CAI. Foi revogada em 2019 pela Portaria SEPRT nº 915.

  • Norma Regulamentadora 3 (NR-3)

    A NR-3 é a norma do Ministério do Trabalho que define quando há risco grave e iminente e como o Auditor-Fiscal do Trabalho decide pelo embargo de uma obra ou pela interdição de máquina, setor, atividade ou estabelecimento.

  • Norma Regulamentadora 4 (NR-4)

    A NR-4 é a norma do Ministério do Trabalho que obriga a empresa a manter o SESMT, a equipe própria de segurança e medicina do trabalho, quando o número de empregados e o grau de risco da atividade atingem os limites do Anexo II.

  • Norma Regulamentadora 5 (NR-5)

    A NR-5 é a norma do Ministério do Trabalho que regula a CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio: quando a empresa precisa dela, como é eleita e treinada e o que faz. Abaixo do Quadro I, a empresa nomeia um representante.

  • Norma Regulamentadora 6 (NR-6)

    A NR-6 é a norma do Ministério do Trabalho sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI): diz o que conta como EPI, exige o Certificado de Aprovação (CA) e define o que cabe à empresa, ao empregado e aos fabricantes e importadores.

  • Norma Regulamentadora 7 (NR-7)

    A NR-7 é a norma do Ministério do Trabalho que obriga as empresas a manter o PCMSO, o programa de exames médicos dos empregados: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional.

  • Norma Regulamentadora 8 (NR-8)

    A NR-8 é a norma do Ministério do Trabalho que fixa os requisitos de segurança e conforto das edificações onde se trabalha: pé-direito, pisos, aberturas, escadas, rampas, proteção contra quedas e contra chuva, umidade e insolação.

  • Norma Regulamentadora 9 (NR-9)

    A NR-9 é a norma do Ministério do Trabalho que define como avaliar e controlar a exposição dos empregados a agentes físicos, químicos e biológicos identificados no PGR. Ela não exige mais o PPRA, que deu lugar ao PGR da NR-1 em 2022.

  • Norma Regulamentadora 10 (NR-10)

    A NR-10 é a norma do Ministério do Trabalho sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade. Vale da geração ao consumo de energia e exige controle do risco elétrico, trabalhadores treinados e autorizados e documentação das instalações.

  • Norma Regulamentadora 11 (NR-11)

    A NR-11 é a norma do Ministério do Trabalho sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Trata de equipamentos como empilhadeiras, pontes rolantes e elevadores de carga, do transporte manual de sacos e da armazenagem.

  • Norma Regulamentadora 12 (NR-12)

    A NR-12 é a norma do Ministério do Trabalho sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Vale para máquinas novas e usadas, em todas as atividades econômicas, e cobre do projeto e da venda até a operação, a manutenção e o desmonte.

  • Norma Regulamentadora 13 (NR-13)

    A NR-13 é a norma do Ministério do Trabalho sobre caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Define quais equipamentos entram, os prazos das inspeções de segurança, a documentação e a capacitação de quem os opera.

  • Norma Regulamentadora 14 (NR-14)

    A NR-14 é a norma do Ministério do Trabalho sobre fornos. Vale para toda organização que usa forno na produção e exige construção sólida com revestimento refratário, instalação segura, proteção contra explosão e retrocesso de chama e chaminé dimensionada.

  • Norma Regulamentadora 15 (NR-15)

    A NR-15 é a norma do Ministério do Trabalho que define quando uma atividade é insalubre: acima dos limites de tolerância dos seus anexos ou, para alguns agentes, pela própria atividade ou por laudo de inspeção. Ela fixa os graus mínimo, médio e máximo do adicional.

  • Norma Regulamentadora 16 (NR-16)

    A NR-16 é a norma do Ministério do Trabalho que lista as atividades perigosas: com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiações ionizantes, segurança patrimonial, motocicleta e agentes de trânsito. Quem trabalha nelas recebe adicional de 30% sobre o salário.

  • Norma Regulamentadora 17 (NR-17)

    A NR-17 é a norma de ergonomia do Ministério do Trabalho. Ela obriga a empresa a avaliar as situações de trabalho, na avaliação ergonômica preliminar e, quando preciso, na AET, e a adaptar cargas, mobiliário, equipamentos, ambiente e organização do trabalho às pessoas.

  • Norma Regulamentadora 18 (NR-18)

    A NR-18 é a norma do Ministério do Trabalho para a segurança e a saúde na indústria da construção. Ela exige um PGR em cada canteiro de obras e fixa regras para áreas de vivência, escavações, andaimes, proteção contra quedas e treinamentos.

  • Norma Regulamentadora 19 (NR-19)

    A NR-19 é a norma do Ministério do Trabalho que fixa as medidas de segurança e saúde na fabricação, no manuseio, no armazenamento e no transporte de explosivos. Um anexo trata da indústria e do comércio de fogos de artifício.

  • Norma Regulamentadora 20 (NR-20)

    A NR-20 é a norma do Ministério do Trabalho que organiza a segurança no trabalho com inflamáveis e líquidos combustíveis, da extração ao armazenamento e ao manuseio. Ela divide as instalações em três classes e define projeto, análise de riscos, cursos e plano de emergência.

  • Norma Regulamentadora 21 (NR-21)

    A NR-21 é a norma do Ministério do Trabalho para os trabalhos realizados a céu aberto. Ela exige abrigo contra intempéries, medidas contra sol, calor, frio, umidade e vento e condições sanitárias no local, no alojamento e na moradia fornecida ao empregado.

  • Norma Regulamentadora 22 (NR-22)

    A NR-22 é a norma do Ministério do Trabalho para a mineração. Vale para minas subterrâneas e a céu aberto, garimpos, beneficiamento mineral e pesquisa mineral, e exige PGR próprio da mina, treinamentos com carga horária mínima, CIPAMIN e plano de emergência.

  • Norma Regulamentadora 23 (NR-23)

    A NR-23 é a norma do Ministério do Trabalho sobre proteção contra incêndios. Ela manda a empresa seguir a legislação estadual de prevenção, informar os trabalhadores sobre equipamentos, alarmes e evacuação e manter saídas de emergência suficientes, sinalizadas e livres.

  • Norma Regulamentadora 24 (NR-24)

    A NR-24 é a norma do Ministério do Trabalho que fixa as condições mínimas de higiene e conforto no trabalho: instalações sanitárias, vestiários, locais para refeição, cozinhas, alojamentos, vestimenta de trabalho e água potável.

  • Norma Regulamentadora 25 (NR-25)

    A NR-25 é a norma do Ministério do Trabalho sobre resíduos industriais. Ela exige que a empresa proteja os trabalhadores em cada etapa do gerenciamento, da coleta à disposição final, e proíbe liberar no ambiente de trabalho contaminantes vindos desses resíduos.

  • Norma Regulamentadora 26 (NR-26)

    A NR-26 é a norma do Ministério do Trabalho sobre sinalização e identificação de segurança. Ela trata das cores de segurança nos locais de trabalho e da classificação, da rotulagem e da ficha com dados de segurança dos produtos químicos, pelo GHS.

  • Norma Regulamentadora 27 (NR-27)

    A NR-27 era a norma regulamentadora do registro profissional do técnico de segurança do trabalho no Ministério do Trabalho. Foi revogada em 2008, e o registro hoje segue a Lei 7.410/1985 e a Portaria MTP 671/2021.

  • Norma Regulamentadora 28 (NR-28)

    A NR-28 é a norma do Ministério do Trabalho que define como a inspeção fiscaliza as normas de segurança e saúde e como as multas são graduadas: cada item de NR tem um nível de 1 a 4, cruzado com o número de empregados da empresa.

  • Norma Regulamentadora 29 (NR-29)

    A NR-29 é a norma do Ministério do Trabalho sobre segurança e saúde no trabalho portuário, a bordo e em terra. Ela divide as obrigações entre operadores portuários, tomadores de serviço, OGMO e administração do porto.

  • Norma Regulamentadora 30 (NR-30)

    A NR-30 é a norma do Ministério do Trabalho sobre segurança e saúde no trabalho aquaviário, a bordo de embarcações comerciais de carga, de passageiros ou de serviços. Tem um anexo próprio para a pesca comercial.

  • Norma Regulamentadora 31 (NR-31)

    A NR-31 é a norma do Ministério do Trabalho para agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Ela tem regras próprias de gestão de riscos (PGRTR), exames médicos, SESTR, CIPATR, agrotóxicos, máquinas e áreas de vivência.

  • Norma Regulamentadora 32 (NR-32)

    A NR-32 é a norma do Ministério do Trabalho sobre segurança e saúde de quem trabalha em serviços de saúde. Cobre riscos biológicos, químicos e radiações ionizantes, e exige vacinação gratuita, plano contra acidentes com perfurocortantes e CAT em todo acidente com risco biológico.

  • Norma Regulamentadora 33 (NR-33)

    A NR-33 é a norma do Ministério do Trabalho sobre trabalho em espaços confinados. Ela define o que é espaço confinado e exige cadastro, Permissão de Entrada e Trabalho (PET), avaliação da atmosfera, vigia, plano de resgate e treinamento de quem entra.

  • Norma Regulamentadora 34 (NR-34)

    A NR-34 é a norma do Ministério do Trabalho para a indústria de construção, reparação e desmonte naval. Ela exige responsável formal, APR e permissão de trabalho, e traz regras para trabalho a quente, em altura, com radiação, jateamento, pintura, cargas e andaimes.

  • Norma Regulamentadora 35 (NR-35)

    A NR-35 é a norma do Ministério do Trabalho para toda atividade a mais de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Ela exige planejamento, análise de risco, trabalhador capacitado e autorizado, aptidão no ASO, proteção contra quedas e plano de resgate.

  • Norma Regulamentadora 36 (NR-36)

    A NR-36 é a norma do Ministério do Trabalho para frigoríficos e demais empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Ela regula postos de trabalho, manuseio de carga, pausas, rodízios, frio, amônia, máquinas, controle médico e treinamento.

  • Norma Regulamentadora 37 (NR-37)

    A NR-37 é a norma do Ministério do Trabalho para o trabalho a bordo de plataformas de petróleo em águas jurisdicionais brasileiras. Ela trata de gestão de riscos, saúde a bordo, SESMT e CIPLAT, treinamentos, condições de vivência e resposta a emergências.

  • Norma Regulamentadora 38 (NR-38)

    A NR-38 é a norma do Ministério do Trabalho para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como coleta, varrição, poda e triagem de recicláveis. Foi aprovada em dezembro de 2022 e está em vigor desde 2 de janeiro de 2024.

O

  • Ordem de serviço de SST

    A ordem de serviço de SST é a instrução por escrito que a empresa dá ao empregado sobre as precauções para evitar acidentes e doenças ocupacionais. É obrigatória pela CLT (art. 157, II) e pela NR-1, que exige dar ciência ao trabalhador.

P

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

    O PPP é o documento com o histórico de trabalho do empregado: funções, atividades e exposição a agentes nocivos. Serve para comprovar atividade especial no INSS e, desde 2023, é eletrônico, gerado pelos eventos de SST do eSocial.

  • Periculosidade

    Periculosidade é o trabalho com exposição permanente a risco acentuado, como inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Dá direito a um adicional de 30% sobre o salário (CLT, art. 193).

  • Permissão de Entrada e Trabalho (PET)

    A PET é o documento da NR-33 que libera a entrada e o trabalho em um espaço confinado. O supervisor de entrada a emite antes de cada entrada, com os perigos, a medição da atmosfera e a equipe. Vale por uma jornada e fica arquivada por cinco anos.

  • Permissão de Trabalho (PT)

    A permissão de trabalho (PT) é o documento escrito que autoriza uma atividade de risco não rotineira, com as medidas de controle, de emergência e de resgate. É exigida em NRs como a 35, a 34 e a 20, e a validade fica restrita ao turno ou à jornada.

  • Plano de ação de emergência (PAE)

    O PAE é o plano que organiza a resposta a emergências. A NR-22 o chama de Plano de Atendimento a Emergências e exige um por mina. Em outras atividades, a NR pede plano de emergência com outro nome.

  • Plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes

    É o plano que o empregador dos serviços de saúde elabora e implementa, pelo Anexo III da NR-32, para reduzir acidentes com agulhas, bisturis e outros materiais que perfuram ou cortam e podem expor o trabalhador a agentes biológicos.

  • Programa de Conservação Auditiva (PCA)

    O PCA é o programa que reúne as medidas contra a perda auditiva de quem trabalha exposto a ruído: controle da exposição, protetor, treinamento e audiometrias. A NR-36 e a NR-22 o exigem pelo nome; nas demais empresas, as medidas vêm da NR-1, da NR-7 e da NR-9.

  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

    O PCMSO é o programa da NR-7 que define os exames médicos de cada empregado a partir dos riscos do PGR. Fica sob a responsabilidade de um médico do trabalho indicado pela empresa, que também faz o relatório analítico anual.

  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

    O PGR é o programa da NR-1 que documenta o gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa. Tem, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação, e serve de base para o PCMSO e para as demais medidas de prevenção.

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

    O PPRA era o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, exigido pela NR-9 desde 1994 para agentes físicos, químicos e biológicos. Deu lugar ao PGR da NR-1 em 3 de janeiro de 2022 e não é mais exigido.

  • Programa de prevenção de riscos psicossociais

    Programa de prevenção de riscos psicossociais é como o mercado chama a gestão desses riscos. A NR-1 não cria um programa à parte: os fatores psicossociais entram no gerenciamento de riscos e no PGR, em vigor desde 26 de maio de 2026.

  • Proteção respiratória

    Proteção respiratória é o conjunto de medidas e equipamentos que evita a inalação de contaminantes do ar no trabalho. O respirador é EPI, listado no grupo D do Anexo I da NR-6, e precisa de Certificado de Aprovação (CA).

  • Psicossociologia do trabalho

    Psicossociologia do trabalho é o campo que estuda como a organização, as relações e as condições do trabalho afetam a saúde mental das pessoas. Não é termo de NR, mas explica os fatores de risco psicossociais da NR-1.

R

  • Radiação

    Radiação, em SST, é a energia emitida por uma fonte à qual o trabalhador se expõe. A NR-15 separa a ionizante, cujos limites vêm da norma da CNEN, da não ionizante (micro-ondas, ultravioleta e laser), que se caracteriza por laudo de inspeção.

  • Representante dos trabalhadores com responsabilidades de segurança e saúde

    É a pessoa que atua em nome dos empregados nas questões de segurança e saúde da empresa. No Brasil, são os membros eleitos da CIPA e, onde não há CIPA, o representante nomeado pela empresa, previsto na NR-5.

  • Resíduos industriais

    Resíduos industriais são os que vêm dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa, e não se assemelham aos domésticos. A NR-25 trata da segurança e da saúde de quem os gerencia (item 25.2.2).

  • Risco ocupacional

    Risco ocupacional é a combinação da probabilidade de uma lesão ou agravo à saúde ocorrer, por evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade, com a severidade dessa lesão ou agravo (glossário da NR-1).

  • Riscos biológicos

    Risco biológico é a probabilidade de exposição ocupacional a agentes biológicos, como microrganismos, parasitas, toxinas e príons. A NR-32 define o conceito e classifica os agentes em quatro classes de risco.

  • Ruído ocupacional

    Ruído ocupacional é o som do ambiente de trabalho que pode prejudicar a audição. Pela NR-15, o ruído contínuo passa do limite de tolerância acima de 85 dB(A) em 8 horas de exposição diária, e o de impacto, acima de 130 dB (linear).

S

  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

    O S-2210 é o evento do eSocial em que a empresa envia a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho. Todo acidente ou doença ligada ao trabalho é comunicado até o primeiro dia útil seguinte, mesmo sem afastamento. Em caso de morte, de imediato.

  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador

    O S-2220 é o evento do eSocial em que a empresa informa cada ASO emitido: o tipo de exame, a data, os exames feitos e os médicos. Vai até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO; no admissional, ao da admissão.

  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho

    O S-2240 é o evento do eSocial em que a empresa informa as condições ambientais de trabalho de cada empregado: agentes nocivos da Tabela 24, proteção coletiva e individual e o responsável pelos registros. Junto com os outros eventos de SST, ele substitui o PPP em papel.

  • Saúde ocupacional

    Saúde ocupacional é o campo preventivo que cuida da saúde do empregado em relação ao trabalho, com funções de avaliar riscos, acompanhar a saúde e adaptar o trabalho às pessoas. No Brasil, o PCMSO é seu instrumento.

  • Segurança baseada no comportamento (SBC)

    A segurança baseada no comportamento (SBC) é uma abordagem de gestão que observa como as pessoas trabalham, dá retorno sobre o que viu e reforça os comportamentos seguros. Não é exigência de NR e não substitui o controle do risco.

  • Segurança do trabalho

    Segurança do trabalho é a área que previne acidentes e doenças causados pelo trabalho. No Brasil, a base é a Constituição, o Capítulo V da CLT, sobre segurança e medicina do trabalho, e as Normas Regulamentadoras (NRs).

  • Segurança patrimonial

    Segurança patrimonial é a proteção dos bens, das instalações e das pessoas de uma empresa contra roubo, invasão, vandalismo e outras ameaças. É diferente da segurança do trabalho, e a vigilância patrimonial é regulada pela Lei 14.967/2024.

  • Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

    O SESMT é o serviço de segurança e medicina do trabalho que a NR-4 exige da empresa conforme o grau de risco e o número de trabalhadores. A equipe reúne técnicos e engenheiros de segurança, médicos e enfermeiros do trabalho e auxiliares ou técnicos de enfermagem.

  • Sinalização de segurança

    Sinalização de segurança é o uso de cores, rótulos e sinais para identificar e advertir sobre perigos nos locais de trabalho. A NR-26 trata das cores de segurança e da identificação de produtos químicos, e outras NRs pedem sinalização própria.

  • Síndrome de burnout

    Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, é o quadro que a lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho registra com o código Z73.0 e liga a fatores psicossociais e à organização do trabalho.

  • Stress térmico

    Stress térmico é a sobrecarga que o calor (ou o frio) impõe ao corpo no trabalho. O calor é medido pelo índice IBUTG e comparado a limites que dependem do esforço da atividade, na NR-9 (Anexo III) e na NR-15 (Anexo 3).

T

  • Toxicologia industrial

    Toxicologia industrial é o estudo dos efeitos nocivos que as substâncias químicas usadas e geradas na indústria causam ao organismo. Olha para a substância e o processo; a toxicologia ocupacional olha para o trabalhador.

  • Toxicologia ocupacional

    Toxicologia ocupacional é o estudo do que os agentes tóxicos causam ao empregado exposto no trabalho. Na prática, junta a exposição medida no ambiente com o acompanhamento da saúde, como os indicadores biológicos da NR-7.

  • Trabalho em altura

    Trabalho em altura é toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior em que haja risco de queda. A NR-35 exige planejamento, análise de risco, trabalhador capacitado e autorizado e sistema de proteção contra quedas.

  • Transtornos musculoesqueléticos relacionados ao trabalho (LER/DORT)

    LER/DORT é a sigla das lesões por esforço repetitivo e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho, como tenossinovite e síndrome do túnel do carpo, ligadas a movimentos repetitivos e posições forçadas.

  • Treinamento de segurança

    Treinamento de segurança é a capacitação que a empresa dá ao empregado para trabalhar sem se expor a riscos. A NR-1 exige que ele seja inicial, periódico e eventual, com certificado, nos conteúdos e prazos de cada NR.

V

  • Ventilação industrial

    Ventilação industrial é o conjunto de meios, naturais ou mecânicos, que renova ou direciona o ar no ambiente de trabalho para controlar calor e contaminantes. Não há uma NR só dela: cada norma a exige para o seu risco.

  • Vibração ocupacional

    Vibração ocupacional é a vibração mecânica que chega ao trabalhador por ferramentas, máquinas ou veículos. A NR-9 a divide em vibração de mãos e braços (VMB) e de corpo inteiro (VCI), cada uma com nível de ação e limite de exposição.

  • Vigilância sanitária no trabalho

    Vigilância sanitária no trabalho é a parte da saúde do trabalhador que o SUS exerce junto com a vigilância epidemiológica, para proteger a saúde de quem trabalha, pela Lei 8.080, art. 6º, § 3º.