O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é uma exigência legal estabelecida pela Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. Seu principal objetivo é preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que possam vir a existir no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Os riscos ambientais são classificados em físicos, químicos e biológicos, e podem incluir desde ruídos, temperaturas extremas e radiações até substâncias químicas e agentes biológicos. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos seus trabalhadores, devendo estar articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A implementação e o desenvolvimento do PPRA devem ser realizados de forma a garantir a efetiva proteção dos trabalhadores, respeitando-se a sua participação e consultas sobre os riscos a que estão expostos em suas atividades diárias.