Introdução à NR-5
A Norma Regulamentadora 5 (NR-5) estabelece a obrigatoriedade de constituição e manutenção de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a NR-5 tem como principal objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar permanente a compatibilização do trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Campo de Aplicação
A NR-5 aplica-se a todas as empresas privadas e públicas, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, observando-se as disposições contidas nesta norma.
Objetivo da CIPA
O principal objetivo da CIPA é promover a saúde e a integridade física dos trabalhadores. As funções da CIPA incluem:
- Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos.
- Desenvolver ações preventivas em segurança e saúde no trabalho.
- Promover e participar de campanhas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
- Colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
- Divulgar informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
Composição da CIPA
A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, conforme o dimensionamento previsto na NR-5, que considera o número de empregados do estabelecimento e a classificação nacional de atividades econômicas (CNAE). A representação deve ser paritária, garantindo igual número de representantes dos empregados e do empregador.
Dimensionamento da CIPA
O dimensionamento da CIPA é feito de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade principal do estabelecimento, conforme a tabela fornecida na NR-5. A tabela especifica o número de membros titulares e suplentes da CIPA, divididos entre representantes dos empregados e do empregador.
Eleição dos Representantes dos Empregados
Os representantes dos empregados na CIPA são eleitos por meio de votação secreta, em processo organizado pela empresa. A eleição deve ser realizada anualmente, e todos os empregados têm o direito de votar e ser votados. O processo eleitoral deve ser divulgado com antecedência mínima de 30 dias.
Mandato e Capacitação dos Cipeiros
Os membros eleitos da CIPA têm mandato de um ano, com possibilidade de reeleição. Os cipeiros devem receber treinamento específico para o desempenho de suas funções, com carga horária mínima de 20 horas, distribuídas em no máximo 8 horas diárias, abordando temas como:
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos originados no processo produtivo.
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho.
- Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção.
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho.
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos.
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Responsabilidades do Empregador
O empregador tem várias responsabilidades em relação à NR-5, incluindo:
- Proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições.
- Garantir que os cipeiros recebam a capacitação adequada.
- Facilitar o acesso dos cipeiros aos locais de trabalho para a realização de suas atividades.
- Adotar as medidas corretivas e preventivas indicadas pela CIPA.
Funcionamento da CIPA
A CIPA deve se reunir ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário. As reuniões devem ser registradas em ata, que deve ser assinada por todos os membros presentes. As decisões da CIPA devem ser comunicadas ao empregador e aos trabalhadores, e as ações de prevenção devem ser implementadas conforme a necessidade.
Consequências do Não Cumprimento
O não cumprimento das disposições da NR-5 pode resultar em várias consequências para o empregador, incluindo:
- Multas e Sanções: Aplicação de multas e outras sanções administrativas pelo Ministério do Trabalho.
- Responsabilidade Civil e Criminal: Responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes de trabalho decorrentes da não conformidade com as normas de segurança e saúde.
- Interdição de Atividades: Possibilidade de interdição de atividades até a regularização das condições de segurança e saúde.
Importância da NR-5
A NR-5 é fundamental para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. A constituição de uma CIPA eficaz é essencial para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, protegendo tanto os trabalhadores quanto os empregadores de possíveis riscos e penalidades.
Conclusão
A Norma Regulamentadora 5 (NR-5) desempenha um papel crucial na promoção da segurança e saúde no trabalho, estabelecendo os requisitos para a organização e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O cumprimento desta norma é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, protegendo trabalhadores e empregadores de possíveis riscos e penalidades.