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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Definição

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão fundamental dentro das organizações, estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), com o objetivo principal de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, promovendo assim a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Constituída por representantes do empregador e dos empregados, escolhidos de forma paritária, a CIPA tem como funções identificar riscos no processo de trabalho, elaborar planos de ação preventiva, realizar inspeções regulares nos ambientes e condições de trabalho, promover campanhas, palestras e outras atividades de conscientização. Além disso, a CIPA atua na análise de acidentes ocorridos, sugerindo medidas para evitar novas ocorrências e melhorar continuamente as condições de trabalho. Sua atuação é regulada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e sua implementação é obrigatória em empresas de determinados segmentos e tamanhos, conforme especificado na legislação.

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