A Norma Regulamentadora nº 7, também conhecida como NR-7, foi criada com o objetivo de determinar as obrigações das empresas nos cuidados com a saúde dos seus funcionários, pois o bem-estar e a qualidade de vida dos profissionais deve ser tratado como prioridade dentro das organizações.
Estabelecida pela Portaria MTB nº 3.214 em 8 de junho de 1978, intitulada “Exames médicos”, a NR-7 formaliza as condições de trabalho e saúde do colaborador, conforme previsto nos artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que é?
A NR-7 foi originalmente redigida em 1983 e, desde então, sua aplicação é obrigatória em todas as empresas que têm funcionários contratados por meio do regime CLT, independentemente do tamanho e do ramo de atuação. Ela define também a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Uma das principais atividades previstas na NR-7 são os exames médicos ocupacionais: admissional, demissional, periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de função. Além desses, podem ser solicitados diagnósticos complementares, conforme avaliação médica.
Cada exame realizado é acompanhado pela emissão de um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), contendo informações relevantes, como o nome do trabalhador, o número de identidade, a função, os riscos ocupacionais existentes, os procedimentos médicos prévios, o nome do médico coordenador e do encarregado, o nível de aptidão para a função e as assinaturas dos médicos responsáveis.
Atualização da NR-7
A NR-7 passou por uma atualização em março de 2020 e as alterações entraram em vigor em janeiro de 2022. Essas mudanças abrangem diversos aspectos, como a obrigatoriedade de exames toxicológicos, atualização de limites de exposição ocupacional, inclusão de informações no ASO, criação de prontuário médico e relatório analítico dos colaboradores, entre outras.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade da NR-7 se aplica a todas as organizações brasileiras, independentemente de seu tamanho ou área de atuação, que possuem funcionários contratados a partir do regime CLT. O não cumprimento pode resultar em multas e processos judiciais por danos à saúde dos funcionários.
NR-7 e PCMSO
O PCMSO é um programa obrigatório dentro da NR-7. Por meio dele é possível avaliar a estrutura oferecida pela empresa e desenvolver ações para promover e cuidar da saúde dos colaboradores.
Entre os objetivos do PCMSO estão a identificação e prevenção de doenças e lesões relacionadas à função, a promoção da saúde dos trabalhadores e o cumprimento das orientações da NR-7.
Caso o PCMSO não seja elaborado e implementado, o empregador pode ser multado pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e responsabilizado por eventuais danos causados à saúde dos colaboradores.
Portanto, seguir as diretrizes da NR-7 e implementar corretamente o PCMSO é essencial para garantir a segurança e o bem-estar, e promover um ambiente seguro e produtivo para todos.
Se você ainda tem dúvidas sobre a implementação da NR-7 e do PCMSO, entre em contato conosco e saiba mais.
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Texto por: Ana Paula Ferreira