A Norma Regulamentadora nº 03 (NR-3) é um elemento essencial no contexto da segurança do trabalho no Brasil. Ela estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco, bem como os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição.
Neste guia, exploraremos os principais aspectos da NR3, esclarecendo como ela afeta o ambiente de serviço e a gestão de ameaças nas empresas.
NR-3: o que é?
A NR-3 foi estabelecida pela Portaria n.º 3214/78, com o propósito de regulamentar o artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu foco principal é evitar acidentes e doenças ocupacionais graves que representem risco à vida e à saúde dos trabalhadores. O embargo e a interdição do local de serviço são critérios cautelares que visam prevenir tais ocorrências, não se tratando de medidas punitivas.
A diretriz passou por revisões ao longo do tempo, com o objetivo de melhorar sua eficácia e fornecer orientações claras para os Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs). A última revisão, em 2019, trouxe parâmetros mais claros para avaliar a “iminência” e a “gravidade” dos riscos no local de serviço.
Caracterização do grave e iminente risco
A caracterização do grave e iminente risco envolve avaliar o risco atual em relação a um risco de referência, considerando consequências X probabilidades. O objetivo é determinar o excesso de risco, classificando-o em 4 categorias: E – Extremo; S – Substancial; M – Moderado; P – Pequeno. Se for extremo ou substancial, a atividade ou local pode ser embargado ou interditado.
Etapas para o embargo ou interdição
Antes da última revisão da NR-3, a caracterização do risco era feita pelo Auditor Fiscal do Trabalho. Após a revisão, o processo é dividido em três etapas:
- Determinação do risco atual: classifica as consequências e probabilidades.
- Risco de referência: com base nas medidas legais de prevenção já implementadas pelo empregador.
- Excesso de risco: determina o excedente de risco comparando o risco atual e o risco de referência.
Requisitos de embargo e interdição
Como dito anteriormente, o embargo ou interdição é aplicado em situações de risco extremo (E) ou substancial (S). Essa medida visa proteger a saúde e segurança dos trabalhadores, e não é punitiva. Durante o embargo ou interdição, é possível realizar ações corretivas, desde que a proteção seja garantida.
Portanto, é importante que as empresas estejam sempre em conformidade com as normas para evitar esses casos e proporcionar um ambiente seguro aos colaboradores.
Considerações finais
A NR-3 é fundamental para garantir a segurança no ambiente de trabalho. Embora sua metodologia não seja proibida para outras aplicações – como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – é importante entender que seus objetivos são diferentes. A gestão de riscos pelo empregador deve seguir os preceitos da NR-1 e normas de gestão específicas, como a ISO 45001.
Logo, a NR-3 desempenha um papel vital na preservação da saúde e da vida dos trabalhadores, prevenindo os riscos extremos e garantindo o direito de todos a ambientes de trabalho seguros.
A segurança no trabalho não é apenas uma obrigação legal, mas também uma responsabilidade moral e ética que todas as organizações devem assumir.
Texto por: Ana Paula Ferreira