A segurança e a saúde dos trabalhadores são aspectos fundamentais em qualquer ambiente laboral. A Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) é uma das mais importantes quando falamos de regulamentações que visam garantir um local de trabalho seguro e saudável. É por meio dela que se constitui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) das empresas.
O que é a NR-5?
A NR-5 foi originalmente estabelecida pela Portaria nº 3.214, em 08 de junho de 1978, e tem como base os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta norma é de caráter geral e foi posteriormente atualizada para adaptar-se às mudanças nas condições de labor e nas necessidades de precaução de acidentes e doenças ocupacionais ao longo do tempo.
O que é e para que serve a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é essencialmente um grupo formado por representantes dos empregadores e dos funcionários. Seu tamanho e composição são determinados pelo número de contratados e pelo grau de risco da atividade econômica da empresa em questão.
Este grupo desempenha um papel crucial na diligência de acidentes e doenças ocupacionais, assegurando que o ofício seja compatível com a preservação da vida e a promoção do bem-estar dos colaboradores.
Evolução e atualização da NR-5 ao longo dos anos
Desde sua implementação, a NR-5 passou por diversas revisões e modificações, principalmente para aprimorar o dimensionamento da CIPA, considerando as atividades econômicas específicas de cada empresa. Algumas das principais alterações incluem a inclusão do Mapa de Riscos como uma das atribuições da CIPA, em 1994, e mudanças no processo eleitoral e de documentação, em 2011.
A última modificação ocorreu em 2019, por meio da Portaria SEPRT n° 915, que introduziu novas diretrizes para a capacitação e o treinamento em segurança do trabalho, visando a harmonização dos termos técnicos e o aprimoramento da aprendizagem, abrangendo, inclusive, os formatos de ensino a distância.
O futuro da NR-5 e a importância da discussão tripartite
A modernização da NR-5 continua sendo uma prioridade e está em processo tripartite, ou seja, envolve representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Essa abordagem permite considerar os interesses de todos os envolvidos, garantindo que a norma continue a se adaptar às mudanças nas condições de emprego e aos avanços tecnológicos, mirando a proteção eficaz da saúde e a segurança dos empregados.
É fundamental acompanhar essas discussões e estar ciente das alterações que possam impactar as práticas de proteção e salubridade no espaço laboral. A NR-5 desempenha um papel crucial na proteção dos direitos dos trabalhadores e na promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis para todos.
Texto por: Ana Paula Ferreira