Se você já se perguntou de onde surgiu a obrigatoriedade daqueles equipamentos que os trabalhadores usam enquanto executam suas tarefas – capacetes, luvas ou óculos -, a resposta está na Norma Regulamentadora nº 6, mais conhecida como NR-6.
Neste texto, traremos as principais informações sobre o seu propósito e a sua importância para a preservação da saúde e da integridade dos empregados em todos os campos de atuação. Confira:
O que é a NR-6?
Em suma, a NR-6 é uma lei que estabelece as regras para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em todos os tipos de trabalho. Seu principal objetivo é garantir a segurança e a saúde dos colaboradores durante suas atividades laborais. Tanto empregadores quanto contratados devem seguir essas normas para o correto uso dos apetrechos, sob pena de multas e suspensões.
Quando e como surgiu?
Essa norma foi aprovada inicialmente em 1978 para regulamentar o artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabeleceu que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.
Hoje em dia é até um pouco estranho pensar que a necessidade de atestar que os empregados tivessem acesso a instrumentos de proteção devidamente aprovados pelo Ministério do Trabalho surgiu apenas nos anos 70, não é mesmo? Considerando que obras de grande magnitude daquela época – como a Usina Hidrelétrica de Itaipu – haviam iniciado três anos antes, podemos imaginar que elas foram peças-chave para a implementação desta regra.
Ao longo dos anos, a NR-6 passou por várias mudanças e atualizações para se tornar mais detalhada e eficaz. Sua última atualização (portaria MPT nº 4.219) foi publicada em 20 de dezembro de 2022.
Qual é a finalidade da NR-6?
O grande objetivo da NR-6 é garantir a segurança dos trabalhadores, prevenindo acidentes, doenças e até mortes causadas pelo ofício desempenhando no local de trabalho.
O capacete protege contra quedas, as luvas evitam lesões nas mãos, os protetores auriculares previnem problemas auditivos e assim por diante. Esses são exemplos de EPIs essenciais para evitar problemas de saúde provocados pelas circunstâncias do ambiente laboral.
Por que é importante?
Apesar de a CLT já falar sobre o fornecimento de EPIs, a NR-6 traz mais detalhes e orientações específicas para cada tipo de exposição.
Isso serve para que as empresas entendam exatamente quais são os critérios para a oferta dos equipamentos, quais EPIs devem ser disponibilizados de acordo com a função do colaborador, além de informações sobre sua correta utilização.
Regras para empresas, colaboradores e fabricantes
As companhias têm a responsabilidade de selecionar, fornecer e treinar seus funcionários para o uso correto dos EPIs. Os empregados, por sua vez, devem, obrigatoriamente, utilizar os itens fornecidos pela empresa de maneira adequada e comunicar sempre que houver algum problema ou perda dos mesmos. Já os fabricantes e importadores têm obrigações típicas, como possuir cadastro atualizado e oferecer instruções claras acerca do uso e a manutenção dos produtos.
O que acontece com a empresa que não segue a NR-6?
O Ministério do Trabalho fiscaliza o cumprimento dessa norma de perto. Empresas que não seguem as regras podem enfrentar multas, processos judiciais e até mesmo a suspensão de suas atividades.
E se o funcionário não utilizar os EPIs adequadamente?
Geralmente esta definição é feita por cada empresa em contato. Entretanto, é comum que, caso o funcionário não utilize o EPI de maneira correta, a companhia faça uma advertência em um primeiro momento; se o problema persistir, o colaborador recebe uma suspensão. Se depois disso ele continuar não seguindo as exigências de segurança, colocando em risco a própria vida ou a saúde dos demais colegas de trabalho, a demissão por justa causa acaba sendo a última opção.
Como se adequar à NR-6?
Para cumprir a NR-6, é essencial que os responsáveis na empresa conheçam profundamente o texto da lei e, se possível, contem com o auxílio de especialistas para a redação de documentos como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Com essas informações, será possível compreender quais EPIs são necessários para cada função, além de manter um controle rigoroso do fornecimento e do uso destes equipamentos.
O papel do RH
O setor de Recursos Humanos desempenha um papel importante na conscientização dos funcionários e a importância dos EPIs. Ações como campanhas internas e eventos sobre segurança no trabalho são fundamentais para reforçar a necessidade do uso correto desses instrumentos.
Conclusão
A NR-6 é uma regulamentação crucial para garantir a proteção dos trabalhadores em seus ambientes laborais. Empresas devem fornecer os EPIs adequados, treinar seus colaboradores e fiscalizar o uso correto desses itens para evitar acidentes, doenças e até mortes.
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Texto por: Ana Paula Ferreira