A Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) apresenta termos que podem parecer muito técnicos e distantes da nossa realidade. Entretanto, ela desempenha um papel essencial para a proteção da integridade e da saúde dos trabalhadores em empresas públicas e privadas.
Neste artigo, vamos desvendar seus principais aspectos, atualizações recentes e como ela impacta tanto os colaboradores quanto as organizações. Confira.
NR-4: o que é?
A NR-4 abrange um conjunto de regras que tem como objetivo prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Além de afetar o bem-estar dos trabalhadores, esses problemas também podem prejudicar o bom andamento das atividades de uma empresa e até mesmo resultar em processos legais.
NR-4: como funciona?
Essa norma estabelece os parâmetros para a criação e a manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esses serviços são desempenhados por profissionais — médicos, enfermeiros, técnicos e engenheiros de segurança do trabalho — responsáveis por implementar medidas de prevenção, orientar os funcionários sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva e registrar acidentes de trabalho.
A NR-4 permite a terceirização da equipe de SESMT, seguindo as regras da Lei n.º 13.429/2017. Isso significa que as empresas podem contratar profissionais terceirizados especialistas em segurança e medicina do trabalho para desenvolver ações internas ou redigir os documentos obrigatórios (PCMSO, PPRA, LTCAT, etc).
O que mudou na NR-4 a partir de 2022?
Em agosto de 2022, a NR-4 passou por mudanças significativas. Segundo o texto, empresas com funcionários contratados pelo regime CLT devem criar e manter o SESMT no local de trabalho.
Porém, existem critérios de obrigatoriedade definidos de acordo com o número de funcionários e o grau de risco de cada atividade. Para confirmar se a companhia é realmente obrigada a constituir o SESMT, é fundamental consultar os anexos da NR-4. Além disso, como comentamos anteriormente, a nova NR-4 não proíbe a terceirização dos serviços.
Outras alterações incluem maior enfoque na prevenção de acidentes e doenças; ênfase na capacitação dos profissionais de SST, garantindo que estejam sempre atualizados com as normas vigentes; além do incentivo do uso de ferramentas digitais para monitoramento, registro e análise de dados relacionados à segurança no trabalho.
A quem se aplica a NR-4?
A NR-4 se aplica a empresas públicas e privadas que empregam trabalhadores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), visando garantir a saúde e a integridade desses funcionários no local de trabalho.
A adequação à Norma envolve etapas como a criação do SESMT — levando em consideração o número de funcionários e o grau de risco de cada atividade —, o registro no Ministério do Trabalho e Emprego e a verificação da conformidade com as regulamentações.
O que é o grau de risco da NR-4?
O grau de risco é uma escala numérica de 1 a 4 que indica o nível de risco a que os trabalhadores estão expostos em uma empresa. Quanto maior a escala, maior o risco. Esse grau é definido com base na atividade econômica da empresa e contribui para a adoção de medidas de prevenção compatíveis.
Vale lembrar que o grau de risco é definido pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Considerações finais
Em resumo, a NR-4 é uma ferramenta fundamental para proteger a saúde dos trabalhadores e garantir a segurança no ambiente de trabalho. Para as empresas, isso também significa proteção contra custos adicionais e questões legais. Portanto, entender e cumprir as diretrizes da NR-4 é essencial para todos os envolvidos.
Ao adotar as medidas recomendadas pela NR-4 e manter-se atualizado sobre suas possíveis mudanças, você está investindo não apenas no presente, mas também na construção de um futuro mais seguro e promissor para o seu negócio.
Texto por: Ana Paula Ferreira