Trabalho em Altura refere-se a qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. Essa definição está alinhada com a Norma Regulamentadora 35 (NR-35), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil, que visa garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades. A NR-35 estabelece medidas de proteção para o trabalho em altura, incluindo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Isso envolve a realização de uma análise de risco, a escolha dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) adequados, a capacitação dos trabalhadores, e a implementação de medidas de emergência e salvamento. O objetivo é minimizar os riscos de acidentes e garantir que todas as atividades sejam realizadas de forma segura.