O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma exigência legal estabelecida pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Este programa é parte integrante do conjunto de medidas voltadas para a saúde e segurança no ambiente de trabalho, devendo ser elaborado e implementado por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PCMSO deve ser planejado e desenvolvido com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente aqueles identificados nas avaliações previstas nas demais NRs. Suas principais diretrizes incluem a realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, além de ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos problemas de saúde relacionados ao trabalho. O programa deve ser coordenado por um médico do trabalho, que levará em consideração as questões relacionadas à toxicologia, higiene, ergonomia e psicologia do trabalho, visando a adoção de medidas preventivas e corretivas necessárias.