Insalubridade é uma condição de trabalho na qual o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação, podendo ser físicos, químicos ou biológicos. Essa exposição pode causar danos à saúde do trabalhador a curto, médio ou longo prazo. A regulamentação da insalubridade no Brasil é feita pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que estabelece as atividades, operações e agentes insalubres, além dos procedimentos para a sua caracterização e a quantificação do adicional de insalubridade a ser pago ao trabalhador.
O reconhecimento da insalubridade é feito através de laudos técnicos realizados no ambiente de trabalho, como parte do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). A eliminação ou neutralização da insalubridade deve ser a primeira medida a ser adotada pelo empregador, sendo o pagamento do adicional de insalubridade uma medida compensatória temporária até que se resolva a questão na fonte.